TRT2 08/04/2022 - Pág. 6363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6363
CEP 08210-120;
ii) o relatório gerencial e comprovante de pagamento de cartão de
crédito juntados sob o id. 4deb9d1 apontam que a executada esta
se utilizando da pessoa jurídica de MP OLIVEIRA - Pet Shop para
recebimento de valores;
Processo Nº ETCiv-1000401-41.2022.5.02.0612
EMBARGANTE
M. P. OLIVEIRA - PET SHOP
ADVOGADO
MARCELLA MARIN LELIS(OAB:
404161/SP)
EMBARGADO
JULIANA KARINA FIGUEIRA
ADVOGADO
RICARDO LICASTRO TORRES DE
MELLO(OAB: 222633/SP)
iii) o endereço eletrônico da pessoa jurídica de MP OLIVEIRA - Pet
Shop cadastrado junto à Receita Federal é
“[email protected]” (doc. id. 698a08d).
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARINA FIGUEIRA
Nítida a cooperação e direção conjunta de ambas as empresa hábil
a configurar a existência de grupo econômico, nos exatos termos do
§ 2º do art. 2º da CLT.”
PODER JUDICIÁRIO
Aduz a embargante que o fato de sua titular residir no endereço da
JUSTIÇA DO
pessoa jurídica da executada nada indica.
Aduz, ainda, que os comprovantes de (#id:801ae99) indicam que as
compras ocorreram em localidades e de pessoas diversas.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca69e12
Sem razão.
O relatório gerencial indica a realização de uma compra no
endereço da executada (Iu Iu Pet Shop), no valor de R$ 22,00, no
dia 21/02/2022, às 12:33. Por sua vez o comprovante de pagamento
via cartão de crédito indica o pagamento de compra, na mesma
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2022.
data, hora e valor.
Note-se que no relatório gerencial consta o endereço da executada,
PHILIPPE HERMANN
enquanto no comprovante de pagamento via cartão de crédito
consta o a razão social e CNPJ da embargante.
Evidente o uso da pessoa jurídica da embargante para recebimento
de valores de titularidade da executada.
A embargante não teceu qualquer explicação quanto ao seu e-mail
de cadastro junto à Receita Federal ser
“[email protected]”
SENTENÇA
Vistos, etc...
M. P. OLIVEIRA - PET SHOP opõe Embargos de Terceiro em face
de JULIANA KARINA FIGUEIRA exequente nos autos do processo
nº 1001401-13.2021.5.02.0612 , em curso neste Juízo, sob a
alegação de que é terceira estranha à lide, não possuindo qualquer
Do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiro movidos por M. P. OLIVEIRA - PET SHOP em face de
JULIANA KARINA FIGUEIRA, nos termos da fundamentação
supra, para manter incólume a decisão proferida nos autos
principais que reconheceu a existência de grupo econômico
entre a executada e a embargante e os posteriores atos
executórios lá realizados.
Custas a cargo da executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A,
vínculo com a pessoa jurídica da executada nos autos principais.
Juntou procuração e documentos.
O embargado apresentou defesa refutando os argumentos da
embargante.
Brevemente relatados, decide-se:
Conheço dos Embargos de Terceiro por aviados a tempo (art. 675,
do NCPC) e modo.
Rejeito-os, contudo, em seu mérito.
Nos autos principais foi reconhecida a existência de grupo
V, da CLT).
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
econômico entre a embargante e a pessoa jurídica de IU IU PET
SHOP LTDA – ME nos seguintes termos:
Intimem-se.
“ Os documentos apresentados pelo exequente indicam que:
i) o endereço da pessoa jurídica da executada IU IU PET SHOP e o
endereço residencial da única sócia da pessoa jurídica MP
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz do Trabalho Titular
OLIVEIRA - Pet Shop, Sra. Maria Patricia Oliveira, é o mesmo, qual
seja, Rua Colonial das Missões, 415, Itaquera, São Paulo – SP –
CEP 08210-120;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180974