TRT2 29/04/2022 - Pág. 2460 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
2460
Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5766, a respeito dos efeitos da concessão dos
Processo nº 1001382-92.2021.5.02.0034
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cumpra-se.
Vistos e examinados estes embargos de DECLARAÇÃO interpostos
THIAGO MELOSI SÓRIA
por BBC PROCESSADORA S.A. nos autos da reclamação
Juiz do Trabalho
trabalhista que PRISCILA CRISTINA DE ALMEIDA MELLO move
em face de CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. e BBC
PROCESSADORA S.A..
A embargante alega a existência de omissão na sentença proferida
THIAGO MELOSI SORIA
quanto aos honorários advocatícios devidos à embargante, pedindo
Juiz do Trabalho Titular
o saneamento desta.
É o relatório.
DECIDO
Embargos interpostos a tempo e modo.
Conheço.
Dos honorários advocatícios. Dou provimento aos embargos para
esclarecer que o valor devido pela reclamante aos advogados das
reclamadas a
título de honorários advocatícios deverá ser calculado sobre o
montante por ela atribuído na petição inicial a cada um dos pedidos
julgados inteiramente improcedentes e dividido em partes iguais
Processo Nº ATSum-1001382-92.2021.5.02.0034
RECLAMANTE
PRISCILA CRISTINA DE ALMEIDA
MELLO
ADVOGADO
LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO
VICENTIN VIOLA(OAB: 170180/SP)
ADVOGADO
HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
RECLAMADO
BBC PROCESSADORA S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECLAMADO
CHAIN SERVICOS E CONTACT
CENTER S.A.
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BBC PROCESSADORA S.A.
- CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A.
entre as duas rés, de cujo recolhimento a autora é isenta, por ser
beneficiária da justiça gratuita, diante da decisão proferida pelo
Supremo
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de
JUSTIÇA DO
Inconstitucionalidade 5766, a
respeito dos efeitos da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e50ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
interpostos por BBC PROCESSADORA S.A. nos autos da
reclamação trabalhista que PRISCILA CRISTINA DE ALMEIDA
Processo nº 1001382-92.2021.5.02.0034
MELLO move em face de CHAIN SERVIÇOS E CONTACT
CENTER S.A. e BBC PROCESSADORA S.A. para esclarecer que o
SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
valor devido pela reclamante aos advogados das reclamadas a
título de honorários advocatícios deverá ser calculado sobre o
montante por ela atribuído na petição inicial a cada um dos pedidos
julgados inteiramente improcedentes e dividido em partes iguais
entre as duas rés, de cujo recolhimento a autora é isenta, por ser
beneficiária da justiça gratuita, diante da decisão proferida pelo
Vistos e examinados estes embargos de DECLARAÇÃO interpostos
por BBC PROCESSADORA S.A. nos autos da reclamação
trabalhista que PRISCILA CRISTINA DE ALMEIDA MELLO move
em face de CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. e BBC
PROCESSADORA S.A..
A embargante alega a existência de omissão na sentença proferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181802