TRT2 04/05/2022 - Pág. 13852 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
proporcionais com 1/3, autorizadas as deduções apontadas no
13852
Juíza do Trabalho Substituta
TRCT;
2. multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
3. multa do art. 467 da CLT;
4. diferenças salariais pelo período de março/2016 (diante da
Processo Nº ATSum-1000631-21.2022.5.02.0471
RECLAMANTE
PRISCILA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO
VANILDA DE GOIS(OAB: 319833/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
RECLAMADO
VIA S.A.
prescrição pronunciada) a 30/04/2020 e 13º salários (à exceção
do 13º salário proporcional de 2020 visto que já deferido acima);
5. dobra das férias com 1/3 dos períodos aquisitivos 2015/2016 e
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA RODRIGUES PINTO
2016/2017, férias com 1/3 em dobro do período aquisitivo
2017/2018 e férias com 1/3 de forma simples do período
aquisitivo 2018/2019;
PODER JUDICIÁRIO
6. diferenças de FGTS, a seremdepositados na conta vinculada
JUSTIÇA DO
do(a) reclamante;
Deverá a primeira reclamada promover as anotações de fruição de
férias, contribuição sindical (se houver) e alterações salariais na
CTPS da reclamante, no prazo de 10 dias a contar da intimação
específica, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até atingir a
quantia de R$ 1.000,00. Atingida a quantia, a anotação será
promovida pela Secretaria da Vara, observados os dados
constantes dos autos, sem prejuízo da multa (pela qual se
responsabiliza também a segunda reclamada de forma solidária) e
com observância do disposto no § 4º do art. 29 da CLT.
As verbas deferidas serão apuradas em regular liquidação de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19f11b
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante a distribuição da presente
ação feita no sistema através da modalidade “Juízo 100% digital”.
SAO CAETANO DO SUL, data abaixo.
Orlando Cerqueira Junior
Técnico Judiciário
sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação,
que passa a integrar esse dispositivo como se nele estivesse
Pretende o(a) reclamante a adoção do “Juízo 100% Digital”.
transcrita.
Demais pedidos indeferidos.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedidos ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá o(a) reclamado(a) comprovar nos autos o recolhimento da
importância devida à Previdência Social, relativa à contribuição
social incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que
constam da condenação, na forma da fundamentação, autorizando-
Diante das previsões contidas nos artigos 5º, parágrafo 1º, e 26 do
Ato GP 10/21 e que na exordial já foram informados o telefone
móvel e endereço eletrônico do(a) i. patrono(a), bem como do(a)
autor(a), cite(m)-se a(s) reclamada(s), inclusive para manifestação
expressa se concorda(m) ou não com o referido requerimento.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de maio de 2022.
ELISA VILLARES
se, desde já, a dedução da cota parte do(a) reclamante, observado
o teto da contribuição, sob pena de execução ex officio. O Imposto
de Renda devido deverá ser descontado do crédito do(a)
reclamante, nos termos da fundamentação.
Custas pelo(a) reclamado(a) no valor de R$600,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00.
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000629-51.2022.5.02.0471
RECLAMANTE
REGINALDO FELIX LEITE
ADVOGADO
FABIO NUNES FERNANDES(OAB:
210480/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA
LTDA
Intimem-se as partes.
São Caetano do Sul, 08 de abril de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FELIX LEITE
Elisa Villares
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
ELISA VILLARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181999
JUSTIÇA DO