TRT2 05/05/2022 - Pág. 132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
132
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico a realização
CONCLUSÃO
dos principaisconvênios para execução e a inexistência de depósito
recursal pendente de liberação.
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.
CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO
São Paulo,data abaixo.
DESPACHO
Vistos etc.
ID cd60f90. Trata-se de impugnação à desconsideração da
1 - Notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta)
personalidade jurídica.
dias, indique bens livres e desembaraçados para o
Manifeste-se o reclamante, em cinco dias.
prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para
não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados
deliberações.
nos autos.
SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2022.
2 - Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o
FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente,
Juiz do Trabalho Substituto
conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por
força da Lei 13.467/2017.
3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguirse-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a
execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente".
4 - Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2022.
FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001219-79.2019.5.02.0003
RECLAMANTE
SILVIA LOPES DE MELLO
ADVOGADO
EMERSON MESTRINELLI
FERREIRA(OAB: 195998/SP)
RECLAMADO
RENATO PEREIRA DE ANDRADE
RECLAMADO
QUIXOTE SEBO LIVRARIA LTDA
ADVOGADO
ESDRAS ALVES PASSOS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 104506/SP)
RECLAMADO
VERONICA DE JESUS CONCEICAO
COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS
RECLAMADO
VERONICA DE JESUS CONCEICAO
RECLAMADO
EDUARDO JOSE DE JESUS
CONCEICAO
ADVOGADO
ESDRAS ALVES PASSOS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 104506/SP)
Processo Nº ATOrd-1001219-79.2019.5.02.0003
RECLAMANTE
SILVIA LOPES DE MELLO
ADVOGADO
EMERSON MESTRINELLI
FERREIRA(OAB: 195998/SP)
RECLAMADO
RENATO PEREIRA DE ANDRADE
RECLAMADO
QUIXOTE SEBO LIVRARIA LTDA
ADVOGADO
ESDRAS ALVES PASSOS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 104506/SP)
RECLAMADO
VERONICA DE JESUS CONCEICAO
COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS
RECLAMADO
VERONICA DE JESUS CONCEICAO
RECLAMADO
EDUARDO JOSE DE JESUS
CONCEICAO
ADVOGADO
ESDRAS ALVES PASSOS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 104506/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA LOPES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd596b0
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE JESUS CONCEICAO
- QUIXOTE SEBO LIVRARIA LTDA
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.
São Paulo,data abaixo.
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
ID cd60f90. Trata-se de impugnação à desconsideração da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd596b0
personalidade jurídica.
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182083