TRT2 05/05/2022 - Pág. 16441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16441
diretamente perante aquele Tribunal.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2022.
VALDIR FLORINDO
Processo Nº ROT-1001556-50.2020.5.02.0612
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ALCIR DE JESUS CARNEIRO
ADVOGADO
ALEXANDRO DE FATIMA DE
ALMEIDA(OAB: 398964/SP)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-1001556-50.2020.5.02.0612
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ALCIR DE JESUS CARNEIRO
ADVOGADO
ALEXANDRO DE FATIMA DE
ALMEIDA(OAB: 398964/SP)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
- ALCIR DE JESUS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- SEARA ALIMENTOS LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdd35c
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE SEARA ALIMENTOS LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica mantido o despacho agravado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdd35c
proferida nos autos.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE SEARA ALIMENTOS LTDA
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
Fica mantido o despacho agravado.
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182083