TRT2 10/05/2022 - Pág. 10676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10676
ELMAR TROTI JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Vistos.
Processo Nº ATSum-1000455-81.2015.5.02.0311
RECLAMANTE
MIRIAN DA SILVA REIS
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES FERREIRA
ZANARDO(OAB: 193614/SP)
RECLAMADO
ADVENTUS TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO E
SERVICOS DE CALL CENTER LTDA.
ADVOGADO
MAURO CESAR DA SILVA
BRAGA(OAB: 52313/SP)
RECLAMADO
EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
BIANCA NASCIMENTO VELOSO DA
SILVA(OAB: 161256/RJ)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
Nos termos da sentença de liquidação e de embargos à execução
proferidas e conforme planilha de atualização de id 5e9392c
(referente ao período de responsabilidade da 3ª reclamada CLARO S.A.), determino a seguinte liberação/transferência de
valores a partir do depósito de id 3f941f4:
1) À reclamante, libere-se o valor de R$ 5.134,58 referente à
quitação de seu crédito líquido referente ao período de
responsabilidade da 3ª reclamada (já descontado o valor da
contribuição previdenciária que lhe cabe);
2) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$
287,39 a título de contribuições previdenciárias (sendo R$ 79,28
referente à quota-parte do reclamante e R$ 208,11 referente à
quota-parte da reclamada);
3) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$
Intimado(s)/Citado(s):
44,26 referente à quitação das custas processuais às quais foi
- MIRIAN DA SILVA REIS
condenada a 3ª reclamada em sentença de embargos à execução.
4) Restitua-se à 3ª reclamada (CLARO S.A.) o saldo do referido
depósito, no valor de R$ 102,94.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No mais, expeça-se certidão para habilitação do crédito da
reclamante junto ao MM. Juízo da Recuperação Judicial da 2ª
reclamada (VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916eeb5
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
JUDICIAIS da Comarca de São Paulo - SP), EDITORA ABRIL
S.A., referente ao seu período de responsabilidade, conforme já
determinado no despacho de id 1c0b306.
Julgo extinta a presente execução em relação à 3ª reclamada
(CLARO S.A.), nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes e cumpra-se após o decurso do prazo de 08
(oito) dias, desde que não haja manifestação em sentido contrário.
Em razão da urgência em virtude da pandemia causada pelo vírus
Processo n 1000455-81.2015.5.02.0311
RECLAMANTE: MIRIAN DA SILVA REIS
RECLAMADO: ADVENTUS TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
COMUNICACAO E SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. e outros
(3)
da COVID-19, e da priorização no tocante à expedição de alvarás, o
prazo constante do parágrafo supra poderá ser antecipado em caso
de manifestação expressa de concordância de todas as partes
interessadas com esta decisão.
Cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa e arquivemse os autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP,
GUARULHOS/SP, 06 de maio de 2022.
RODRIGO RIBEIRO DELOCCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182298
GUARULHOS/SP, 09 de maio de 2022.
ELMAR TROTI JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1000455-81.2015.5.02.0311
RECLAMANTE
MIRIAN DA SILVA REIS