TRT2 13/05/2022 - Pág. 1108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1108
apresentar(em) defesa e eventuais documentos que entender(em)
procedimento especial previsto nos artigos 674 e seguintes do CPC,
cabíveis no prazo de 15 dias (artigo 679 do CPC), sob pena de
subsidiário, por meio do qual as embargantes questionam a
preclusão. 2 – Por ter sido demonstrada a posse do imóvel pelas
aposição de constrições judiciais na certidão de matrícula nº 49.593,
embargantes, com espeque no artigo 678 do CPC, subsidiário,
do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. Desnecessária a
CONCEDO a tutela provisória requerida e DETERMINO que
realização de audiência, na forma do artigo 113, parágrafo único, da
eventual remessa do bem à hasta pública deverá aguardar o
Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional
trânsito em julgado da sentença a ser prolatada nestes autos. 3 -
(Provimento GP/CR 13/2006), ressalvada a possibilidade de
Após o esgotamento dos prazos supra demarcados, não havendo
designação de audiência de instrução ou de conciliação a pedido da
interesse na produção de ulteriores provas, venham os autos
parte e a critério deste Juízo. INCLUA(M)-se o(s) advogado(s) que
conclusos para julgamento. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de
representa(m) a(s) parte(s) embargada(s) e intime-a(s), por DEJT,
maio de 2022. CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
para regularizar(em) a representação processual nestes autos e
Magistrado”
apresentar(em) defesa e eventuais documentos que entender(em)
SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2022.
cabíveis no prazo de 15 dias (artigo 679 do CPC), sob pena de
preclusão. 2 – Por ter sido demonstrada a posse do imóvel pelas
AIMEE FREIRE WALCZAK
Assessor
embargantes, com espeque no artigo 678 do CPC, subsidiário,
CONCEDO a tutela provisória requerida e DETERMINO que
eventual remessa do bem à hasta pública deverá aguardar o
Processo Nº ETCiv-1000534-40.2022.5.02.0012
EMBARGANTE
MASI PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
OTAVIO JORGE ASSEF(OAB:
221714/SP)
EMBARGANTE
MARCIA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
OTAVIO JORGE ASSEF(OAB:
221714/SP)
EMBARGANTE
JY EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
OTAVIO JORGE ASSEF(OAB:
221714/SP)
EMBARGANTE
MAXINVEST DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
OTAVIO JORGE ASSEF(OAB:
221714/SP)
EMBARGADO
RENATO BATISTA LEME
ADVOGADO
PAULINO GARCIA
FERNANDEZ(OAB: 54966/SP)
ADVOGADO
NADIR ANTONIO DA SILVA(OAB:
87555/SP)
ADVOGADO
EVERTON ALAN DA SILVA(OAB:
234285/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JY EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JY EMPREENDIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de ID. cb4558d, a seguir
reproduzida: “Vistos, etc. 1 - Trata-se de Embargos de Terceiro
relacionados aos autos de nº 0182000-34.1992.5.02.0012, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182493
trânsito em julgado da sentença a ser prolatada nestes autos. 3 Após o esgotamento dos prazos supra demarcados, não havendo
interesse na produção de ulteriores provas, venham os autos
conclusos para julgamento. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de
maio de 2022. CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Magistrado”
SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2022.
AIMEE FREIRE WALCZAK
Assessor
Processo Nº ETCiv-1000534-40.2022.5.02.0012
EMBARGANTE
MASI PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
OTAVIO JORGE ASSEF(OAB:
221714/SP)
EMBARGANTE
MARCIA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
OTAVIO JORGE ASSEF(OAB:
221714/SP)
EMBARGANTE
JY EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
OTAVIO JORGE ASSEF(OAB:
221714/SP)
EMBARGANTE
MAXINVEST DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
OTAVIO JORGE ASSEF(OAB:
221714/SP)
EMBARGADO
RENATO BATISTA LEME
ADVOGADO
PAULINO GARCIA
FERNANDEZ(OAB: 54966/SP)
ADVOGADO
NADIR ANTONIO DA SILVA(OAB:
87555/SP)
ADVOGADO
EVERTON ALAN DA SILVA(OAB:
234285/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BATISTA LEME