TRT2 16/05/2022 - Pág. 3861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
3861
no já citado ARE 1121633.
RELATÓRIO
Intimem-se.
Edgard Barria Jorge aciona Ericsson Telecomunicações S.A.
Formula os pedidos e requerimentos de fls. 21/23 do pdf.
SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2022.
Atribui à causa o valor de R$ 40.000,00.
HELDER CAMPOS DE CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000471-77.2017.5.02.0048
RECLAMANTE
EDGARD BARRIA JORGE
ADVOGADO
DRIELLE MARIAH NEVES
AMATE(OAB: 301443/SP)
ADVOGADO
NEIL MONTGOMERY(OAB:
146468/SP)
ADVOGADO
VERA ALLYNE DO PRADO
VERDI(OAB: 331168/SP)
RECLAMADO
ERICSSON TELECOMUNICACOES S
A.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR(OAB: 8354-A/SP)
Junta procuração, declaração de hipossuficiência e documentos.
Defesa da reclamada, às fls. 635/670 do pdf, na qual impugna o
valor da causa, suscita as preliminares de inépcia da petição inicial
e impossibilidade jurídica do pedido, a prejudicial de mérito
(prescrição), bem assim pugna pela improcedência dos pedidos
formulados na petição inicial.
Em audiência realizada no dia 06 de fevereiro de 2018, o
reclamante desistiu do pedido de horas extras e reflexos
decorrentes da não fruição do intervalo intrajornada, sendo o feito
foi extinto, sem resolução de mérito, em relação a tais pleitos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICSSON TELECOMUNICACOES S A.
Manifestação do autor sobre a defesa e os documentos, às fls.
977/988 do pdf.
Laudo pericial para apuração de periculosidade e esclarecimentos,
PODER JUDICIÁRIO
às fls. 1097/1123 e 1229/1239 do pdf, respectivamente.
JUSTIÇA DO
Em audiência realizada no dia 20 de junho de 2018, foram colhidos
os depoimentos pessoais das partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5f88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TERMO DE AUDIÊNCIA
Em audiência realizada no dia 21 de setembro de 2018, foram
ouvidas duas testemunhas.
Aos 13 dias do mês de maio de 2022, na sala de audiências da 48
Infrutíferas as duas tentativas obrigatórias de conciliação previstas
Vara do Trabalho de São Paulo, foram apregoados os litigantes,
na CLT.
EDGARD BARRIA JORGE, reclamante, e ERICSSON
TELECOMUNICAÇÕES S.A., reclamada.
Razões finais da reclamada, às fls. 1259/1268 do pdf.
Ausentes as partes.
Razões finais do reclamante, às fls. 1269/1287 do pdf.
Submetido o processo a julgamento, pelo MM. Juiz do Trabalho
Por meio da sentença de fls. 1384/1392 do pdf, rejeitou-se a
Substituto, HELDER CAMPOS DE CASTRO, foi proferida a
impugnação ao valor da causa e as preliminares de inépcia da
seguinte
petição inicial e de impossibilidade jurídica do pedido, pronunciou-se
a prescrição das pretensões do autor exigíveis anteriormente a
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182583
22/03/2012, bem assim acolheu-se, em parte, os pedidos, para