TRT2 16/05/2022 - Pág. 4377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
4377
nos pedidos da inicial (nos termos dos artigos 840, § 1º da CLT e
ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE
artigos 141 e 492 do CPC), incidirá, na fase pré-judicial, correção
Juíza do Trabalho Substituta
monetária pelo IPCA-E (conforme decisão conjunta nas ADCs 58 e
59 e ADIs 5.867 e 6.021) e juros de mora (Súmula 200/TST e OJ
400 SDI-1/TST e Súmula 19/TRT 2ª Região) contados desde o
ajuizamento da ação (art. 883 da CLT), à taxa de 1% ao mês, pro
rata die, (Lei nº 8.177/91), de forma simples, não capitalizados. A
partir da citação incidirá atualização monetária pela taxa Selic, nos
termos estabelecidos na decisão mencionada, até que sobrevenha
solução legislativa. Não sendo possível determinar a data da
citação, observar-se-á o entendimento consolidado na Súmula 16,
do C. TST.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e
fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas
remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da
condenação (com observância das Súmulas 368, II/TST e Súmula
17/TRT 2ª Região). Contudo, a culpa do empregador pelo
inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a
responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de
renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua
quota-parte, na forma da Orientação Jurisprudencial 363 da SDI1/TST. Sendo assim, autorizo os descontos previdenciários a cargo
da Reclamante, segundo o critério de apuração disciplinado no art.
276, §4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº
8.212/91, calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas
Processo Nº ATOrd-1000819-78.2020.5.02.0052
RECLAMANTE
GABRIELA RAMOS IMAMURA
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA MARQUES
SILVA(OAB: 270704/SP)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RECLAMADO
SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO DE
FREITAS(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RECLAMADO
UNIESP S.A
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
PERITO
FELIPE CAVALIERI XAVIER
no art. 198 do citado Decreto, observado o limite máximo do salário
de contribuição.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RAMOS IMAMURA
Quanto ao Imposto de Renda, autorizo a retenção do crédito do
Reclamante, se for o caso, segundo o disposto na Lei nº 8.541/92
(art.46) e Provimento 01/1996 da CGJT. Ocorrendo tributação, o
Reclamado comprovará nos autos, em 15 dias após a retenção, o
PODER JUDICIÁRIO
respectivo recolhimento, conforme artigo 28 da Lei 10.833/2003.
JUSTIÇA DO
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, indico que as seguintes
parcelas possuem natureza indenizatória, inclusive quando reflexos
de outras: aviso prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3.
Custas pelas Reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor ora atribuído à condenação.
Honorários periciais a cargo das Reclamadas, no importe de R$
2.000,00.
São devidos honorários de sucumbência recíproca no montante de
5% sobre o valor da condenação em favor dos patronos das partes.
Intime-se a União Federal. Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a42b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta:
a. rejeito as preliminares apresentadas;
b. declaro prescritas as parcelas anteriores a 03/08/2015, com
exceção dos pleitos de natureza declaratória, ficando extintas, com
resolução do mérito;
c. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GABRIELA RAMOS IMAMURA em face de INSTITUTO
EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO – IESP, UNIESP
S.A, INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182583