TRT2 23/05/2022 - Pág. 6760 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
6760
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ETCiv-1000364-61.2022.5.02.0079
EMBARGANTE
LIGIA FLAVIA ROCHA MARTINS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREIA BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 13228/PA)
EMBARGADO
JOSE RENILDO NUNES ALEXANDRE
ADVOGADO
LIDIA CONCEIÇÃO DE PAULA(OAB:
272933/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388c3c1
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FLAVIA ROCHA MARTINS NASCIMENTO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
PAOLA LIMA E SILVA
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9972c0
Vistos.
proferido nos autos.
Revejo a determinação de id. 287bd11, em razão da dação em
CONCLUSÃO
pagamento do veículo de placa DRT1600 ao leiloeiro ERNANI
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara
GONÇALVES FÉLIX, em decisão de 12/11/2018, ID. 26d5ad1,
do Trabalho de São Paulo/SP.
tendo decorrido o prazo sem impugnação do autor à época.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Também em 01/03/2019, ID. cc8d9c3, foi determinada a expedição
ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO
de ofício ao Detran para transferência de propriedade do veículo
DESPACHO
placa DRT1600 (fls. 413 do pdf) ao Sr. ERNANI GONÇALVES
FELIX, sem qualquer insurgência do autor.
Vistos
Assim, precluso o pedido do autor, de ID. 2c8ff8b, de 13/01/2022,
Traslade-se cópia nos autos principais e arquive-se o presente
bem como do leiloeiro CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA para
incidente.
designação de hasta para o veículo de placa DRT1600.
SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2022.
Na manifestação de ID. 8dc71ce, de 04/02/2020, o leiloeiro CEZAR
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
AUGUSTO BADOLATO SILVA esclareceu que o Sr. ERNANI
GONÇALVES FÉLIX transferiu o depósito e posse do bem para si,
pois, em 17/09/2010, os leiloeiros firmaram entre eles o documento
Processo Nº ATOrd-0003700-81.2008.5.02.0079
RECLAMANTE
EDSON CARLOS BRUNO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO PORTO(OAB:
270961/SP)
ADVOGADO
ROBSON EDUARDO ANDRADE
RIOS(OAB: 86361/SP)
RECLAMADO
VENICE VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO
GRAZIELLA PICCOLI STALIVIERI
BRANDA(OAB: 57129/RS)
TERCEIRO
10ª Vara Cível do Foro Central Cível
INTERESSADO
(TJSP)
TERCEIRO
CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES PETTI(OAB:
257287/SP)
particular “contrato de dação em pagamento” (ID. f1e95fd), para
quitação entre eles de despesas referentes ao armazenamento de
veículos e despesas de guincho. No referido contrato o Sr. ERNANI
GONÇALVES FÉLIXdá em pagamento ao Sr. CEZAR AUGUSTO
BADOLATO SILVA, dentre outros veículos, o de placa DRT1600,
que lhe havia sido entregue na dação em pagamento de
12/11/2018 (ID. 26d5ad1).
Assim, em razão do quanto exposto, autorizo a transferência do
veículo de placa DRT1600 diretamente ao leiloeiro CEZAR
AUGUSTO BADOLATO SILVA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA
A restrição imposta por este Juízo já foi retirada em 29/01/2019 (ID.
8b5f924). Porém, em consulta ao Renajud, este Juízo verificou a
existência de inúmeras restrições ativas, conforme relação de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182918