TRT2 25/05/2022 - Pág. 6185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
S.O.S. AMBULANCIAS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. EPP
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
CAPITAL AMBULANCIAS LTDA - EPP
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
MARLENE REGINA RAMOS DEL
MASTRO
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
MUNICIPIO DE SAO PAULO
6185
Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou
poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta
diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a
conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes
nos autos para receber e dar quitação.
A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida
se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber
quitação.
Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira
responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados
informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do
Intimado(s)/Citado(s):
valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED
- JOSE MOURA FILHO
(Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco.
Assim sendo, deverão ser informados corretamenteos dados
bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta
PODER JUDICIÁRIO
judicial.
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924,
INTIMAÇÃO
II, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa5c6d
Ciência às partes da presente decisão, a qual vale como intimação
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
acerca do arquivamento, obedecendo-se o disposto no art. 54,
SENTENÇA
parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06.
Vistos, etc.
Após, arquivem-se os autos.
Depreende-se, do processado, que quitada a execução, uma vez
que depositado e liberado ao exequente o valor total do crédito
exequendo.
Cumprido o art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01, de
14/02/2019, devolva-se à reclamada o importe remanescente na
conta judicial da Caixa Econômica Federal, expedindo-se alvará.
Intime-se o patrono do reclamada para informar, no prazo de 5 dias,
os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF)
para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se
assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se
responsabilizará pelo devido repasse do valor.
Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de
advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a
transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID)
da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face
do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos
autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação).
O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de
acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito >
Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta
no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o
levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a
utilização do SISCONDJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183069
ANDREA SAYURI TANOUE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001047-44.2014.5.02.0608
RECLAMANTE
JOSE MOURA FILHO
ADVOGADO
TATIANA DE SOUZA(OAB:
220351/SP)
RECLAMADO
EVANDRO LUIZ PONCE
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
RECLAMADO
S.O.S. AMBULANCIAS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. EPP
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
RECLAMADO
CAPITAL AMBULANCIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
ADVOGADO
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
RECLAMADO
MARLENE REGINA RAMOS DEL
MASTRO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
- CAPITAL AMBULANCIAS LTDA - EPP
- EVANDRO LUIZ PONCE
- MARLENE REGINA RAMOS DEL MASTRO