TRT2 26/05/2022 - Pág. 2208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2208
tácita.
Cite(m)-se. Intime(m)-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2022.
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ef657
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
JUNIA RUFATO RODRIGUES
DECISÃO
Vistos.
Cálculos #id:a066296 apresentados pela reclamada.
Regularmente intimado para se manifestar acerca dos cálculos
Processo Nº ATOrd-1001613-67.2017.5.02.0032
RECLAMANTE
ELIDO SONCIN FILHO
ADVOGADO
EMA DEL CARMEN ABRIGO SILVA
FERREIRA(OAB: 397782/SP)
ADVOGADO
ELIEZER RODRIGUES
MARTINS(OAB: 341252/SP)
RECLAMADO
DROGARIA ONOFRE LTDA
ADVOGADO
RENATO COSTA
ENTREPORTES(OAB: 242423/SP)
ADVOGADO
TATIANA RIBEIRO FILETO(OAB:
320742/SP)
ADVOGADO
LUCILDA TAGLIEBER DE
ARAUJO(OAB: 252919/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA DOMINGUES SILVA
RIBEIRO(OAB: 220244/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDO SONCIN FILHO
apresentados, o reclamante concordou com eles.
Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o
julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada,
PODER JUDICIÁRIO
fixando a condenação em:
JUSTIÇA DO
R$99.237,98 (principal);
R$23.162,14 (juros de mora);
R$10.712,23 (INSS reclamada);
INTIMAÇÃO
R$2.605,71 (honorários advocatícios);
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ef657
TOTAL R$135.718,06 em 31/03/2022, que serão atualizados
proferida nos autos.
monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo
CONCLUSÃO
pagamento (não serão aplicados juros sobre os recolhimentos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara
previdenciários e custas processuais).
do Trabalho de São Paulo/SP.
Contribuições previdenciárias cota do(a) reclamante, no importe de
SAO PAULO/SP, data abaixo.
R$4.326,41, dedutível do crédito do(a) autor(a).
JUNIA RUFATO RODRIGUES
Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com a
DECISÃO
legislação vigente, à época da efetivação do pagamento.
Juros de mora sobre o crédito atualizado do(a) autor(a), na forma do
Vistos.
parágrafo 1º, do art. 39 da lei 8.177/91.
Cálculos #id:a066296 apresentados pela reclamada.
Intime-se a reclamada para pagamento do valor total da
Regularmente intimado para se manifestar acerca dos cálculos
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão
apresentados, o reclamante concordou com eles.
no BNDT (para inclusão no BNDT será respeitado o lapso temporal
Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o
previsto no art.883-A da CLT), observando que as contribuições
julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada,
previdenciárias e custas devem ser recolhidas em guias próprias.
fixando a condenação em:
Na ausência de pagamento, diga a parte reclamante se concorda
R$99.237,98 (principal);
com o início da execução, com a utilização dos convênios
R$23.162,14 (juros de mora);
SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, sem prejuízo de outros
R$10.712,23 (INSS reclamada);
firmados por este Regional. O silêncio será tido como concordância
R$2.605,71 (honorários advocatícios);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183143