TRT2 30/05/2022 - Pág. 12131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
CLEBER DINIZ BISPO(OAB:
184303/SP)
DANIELA MESQUITA GIRAO
BARROSO(OAB: 172742/SP)
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
CLEBER DINIZ BISPO(OAB:
184303/SP)
DANIELA MESQUITA GIRAO
BARROSO(OAB: 172742/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
12131
ADVOGADO
ALESSANDRA CEREJA
SANCHEZ(OAB: 141046/SP)
JOAO MENESES ANDRADE PRIOR
CIDALE
SERGIO DE SOUZA DURAES
PERITO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANFRIS INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c755e3
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Diadema/SP.
INTIMAÇÃO
DIADEMA/SP, data abaixo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5439f09
JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Vistos, ID 7a18016. Ante a manifestação espontânea da reclamada,
Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Adesivo
tem-se por citada para pagamento. Oficie-se à Central de
apresentado por ROBSON NASCIMENTO MACIEL encontra-se
Mandados de São Bernardo do Campo para a devolução do
tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos
mandado expedido ao ID a44a29c, independentemente de
autos.
cumprindo, servindo o presente despacho como ofício, por medida
DIADEMA/SP, 27 de maio de 2022.
de celeridade e economia processual
CRISTINA RESANO RODRIGUES
Considerando o requerimento da executada e que a execução se
dará de modo menos gravoso para o executado defiro o
DECISÃO
parcelamento a teor do artigo 916 do CPC, devendo a reclamada
comprovar o pagamento de 30% do valor principal mais a quantia
Vistos,
atinente à integralidade das despesas processuais (INSS e
Processe-se, porque em termos. Intime-se a parte contrária para,
honorários periciais e sucumbenciais), parcelando-se a dívida
querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ao E.
remanescente em 06 parcelas as quais deverão ser atualizadas
TRT com as cautelas devidas.
com acréscimo de juros e correção monetária mensais, por ocasião
do pagamento.
DIADEMA/SP, 28 de maio de 2022.
O restante parcelado, verba do autor, se dará em conta a ser
MARCIO ALMEIDA DE MOURA
indicada pelo obreiro, a qual será fornecida por seu patrono, em 5
Juiz do Trabalho Substituto
dias após a ciência deste despacho, cujo vencimento dar-se-á nos
mesmos dias dos meses subsequentes. O não pagamento de
Processo Nº ATOrd-1001058-65.2019.5.02.0263
RECLAMANTE
CLAUDIO DAMIAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AIRTON DA COSTA(OAB: 250993/SP)
RECLAMADO
SANFRIS INDUSTRIA AUTOMOTIVA
LTDA
ADVOGADO
JACQUES DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 141063/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MOURAO VEIGA(OAB:
141684/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183253
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a
oposição de embargos. Exegese do art. 916, §§ 5º e 6º do CPC.
Oportunamente, libere-se os valores constantes no processo a