TRT2 31/05/2022 - Pág. 2623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
JAIR SAEZ(OAB: 84348/SP)
WANDERLEY AIELLO
FAUSTO RENATO VILELA
FILHO(OAB: 304506/SP)
JOSE MISAEL BRANDI(OAB:
47481/SP)
JAIR SAEZ(OAB: 84348/SP)
RITA DE CASSIA RUBIO SILVESTRE
AIELLO
FAUSTO RENATO VILELA
FILHO(OAB: 304506/SP)
JOSE MISAEL BRANDI(OAB:
47481/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
2623
executados.
Assim, tendo em vista que o sigilo bancário é protegido pela
Constituição Federal e diante do tempo transcorrido, desnecessária
expedição de ofício para solicitar a informação requerida pelo
exequente.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2022.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RUBIO SILVESTRE AIELLO
- SISPLAN NEO ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO DE
OBRAS LTDA
- WANDERLEY AIELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a2af6
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
Processo Nº ATOrd-0002918-02.2014.5.02.0035
RECLAMANTE
RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RECLAMADO
SISPLAN NEO ADMINISTRACAO E
GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA
ADVOGADO
JOSE MISAEL BRANDI(OAB:
47481/SP)
ADVOGADO
JAIR SAEZ(OAB: 84348/SP)
RECLAMADO
WANDERLEY AIELLO
ADVOGADO
FAUSTO RENATO VILELA
FILHO(OAB: 304506/SP)
ADVOGADO
JOSE MISAEL BRANDI(OAB:
47481/SP)
ADVOGADO
JAIR SAEZ(OAB: 84348/SP)
RECLAMADO
RITA DE CASSIA RUBIO SILVESTRE
AIELLO
ADVOGADO
FAUSTO RENATO VILELA
FILHO(OAB: 304506/SP)
ADVOGADO
JOSE MISAEL BRANDI(OAB:
47481/SP)
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO, data abaixo.
- RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
Fernanda Cabral Bittencourt
DESPACHO
Petição ID a90bfcc e anexo.
PODER JUDICIÁRIO
Exequente junta minuta de acordo em processo cível, solicita
JUSTIÇA DO
expedição de ofício à instituição financeira para informar “de qual
conta foi realizado o pagamento do débito, possibilitando assim o
bloqueio da conta que os executados estão movimentando”.
INTIMAÇÃO
Verifica-se pela minuta que apesar de possuírem um débito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a2af6
confessado de R$ 256.019,63, os executados entraram em acordo
proferido nos autos.
para pagamento de um valor total de R$ 10.175,00, mantidas as
CONCLUSÃO
garantias e por meio de pagamento de boleto bancário.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
É certo que a inexistência de bens ou direitos da reclamada não
do Trabalho de São Paulo/SP.
pressupõe a priori a ocorrência de crime de ocultação de bens,
SAO PAULO, data abaixo.
direitos e valores, mas sim revela a inexistência de recursos por
Fernanda Cabral Bittencourt
parte da reclamada para quitação do crédito exequendo. O
DESPACHO
reclamante não juntou nenhum elemento de prova para embasar
Petição ID a90bfcc e anexo.
seu requerimento de quebra de sigilo bancário.
Exequente junta minuta de acordo em processo cível, solicita
Ademais, é sabido que a utilização de convênio de bloqueio de
expedição de ofício à instituição financeira para informar “de qual
valores atinge todas as contas de titularidade dos executados.
conta foi realizado o pagamento do débito, possibilitando assim o
Ainda, pela pesquisa BACEN-CCS juntada (ID 6cf1cd1), não foi
bloqueio da conta que os executados estão movimentando”.
identificado nenhum terceiro que movimente contas bancárias dos
Verifica-se pela minuta que apesar de possuírem um débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183331