TRT2 10/06/2022 - Pág. 4121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4121
EMBARGANTE
ADVOGADO
MOACIR LINDO DOS SANTOS
KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE
ABREU(OAB: 216062/SP)
JOSELITA MARIA DOS SANTOS
KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE
ABREU(OAB: 216062/SP)
GILBERTO CANAVESSO
SONIA REGINA BERTOLAZZI
BISCUOLA(OAB: 75411/SP)
RENATO SABINO CARVALHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-1000105-20.2022.5.02.0062
EMBARGANTE
MOACIR LINDO DOS SANTOS
ADVOGADO
KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE
ABREU(OAB: 216062/SP)
EMBARGANTE
JOSELITA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE
ABREU(OAB: 216062/SP)
EMBARGADO
GILBERTO CANAVESSO
ADVOGADO
SONIA REGINA BERTOLAZZI
BISCUOLA(OAB: 75411/SP)
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CANAVESSO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- JOSELITA MARIA DOS SANTOS
- MOACIR LINDO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de09bcf
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho o pedido para reconhecer que os autores
são proprietários do imóvel de matrícula 14454 do Ofício de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de09bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Registro de Imóveis de Peruíbe, penhorado nos autos n. 63.1998.5.02.0062">028440063.1998.5.02.0062.
Libere-se o bem.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho o pedido para reconhecer que os autores
são proprietários do imóvel de matrícula 14454 do Ofício de
Registro de Imóveis de Peruíbe, penhorado nos autos n. 0284400-
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos n. 63.1998.5.02.0062">028440063.1998.5.02.0062.
Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26.
Ficam as partes, desde já, advertidas que o recurso de embargos
63.1998.5.02.0062.
de declaração não se prestam a obter nova manifestação do juízo
Libere-se o bem.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos n. 0284400-
com relação às provas produzidas ou aos argumentos utilizados nos
autos. Tal reanálise deve ser obtida por meio de recurso ordinário,
63.1998.5.02.0062.
Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26.
Ficam as partes, desde já, advertidas que o recurso de embargos
de declaração não se prestam a obter nova manifestação do juízo
com relação às provas produzidas ou aos argumentos utilizados nos
autos. Tal reanálise deve ser obtida por meio de recurso ordinário,
pois a contradição a que alude o art. 897-A da CLT refere-se à
pois a contradição a que alude o art. 897-A da CLT refere-se à
contradição interna da decisão, e não à contradição entre decisão e
os argumentos ou as provas dos autos. A oposição do recurso não
adequado estará sujeita às consequências previstas no
ordenamento jurídico.
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
contradição interna da decisão, e não à contradição entre decisão e
os argumentos ou as provas dos autos. A oposição do recurso não
adequado estará sujeita às consequências previstas no
ordenamento jurídico.
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
RENATO SABINO CARVALHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-1000105-20.2022.5.02.0062
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183889
RENATO SABINO CARVALHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069200-19.2006.5.02.0062
RECLAMANTE
CRISTINA KEIKO KAVATOKO
ADVOGADO
PEDRO LOPES CAMPOS
FERNANDES(OAB: 195109/SP)
ADVOGADO
IVO LOPES CAMPOS
FERNANDES(OAB: 95647/SP)
ADVOGADO
ANTONIO LOPES CAMPOS
FERNANDES(OAB: 115715/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER BRASIL S/A