TRT2 20/06/2022 - Pág. 3484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
3484
ALVARÁ JUDICIAL para fins deliberação do FGTS e de habilitação
VIANA em face de PARQUE CIDADE JARDIM, para condenar a
no seguro-desemprego, junto ao Órgão Gestor deste benefício,
reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações:
observando-se o disposto no parágrafo 4º do art. 17 da Resolução
• pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos
467/2005do CODEFAT e devendo aquele verificar as condições
legais para a concessão, salvo quanto ao prazo, uma vez que o
alvará suprirá apenas o fornecimento de guias do empregador.
morais;
• pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o efetivo proveito econômico da execução.
Juros e correção monetária tal como consignado no item “h”.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda a ser retido na
Requisitem-se os honorários periciais, na forma determinada no Ato
fonte de acordo com os critérios estabelecidos no item “i”.
GP/CR nº 02/2016 deste E. TRT, inclusive quanto ao limite de valor
Os cálculos serão efetuados por meio de regular liquidação de
ali previsto.
sentença.
Proceda a Secretaria.
A fundamentação passa a compor o presente dispositivo, para
Juros e correção monetária tal como consignado no item “j”.
todos os efeitos.
Não há contribuições previdenciárias ou imposto de renda retido na
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
fonte a ser recolhidos.
sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 50.000,00.
Os cálculos serão efetuados por meio de regular liquidação de
Cientes as partes na forma da Súmula 197 do C. TST.
sentença.
Nada mais.
A fundamentação passa a compor o presente dispositivo, para
São Paulo, 24.06.2022.
todos os efeitos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre
Laura Rodrigues Benda
Juíza do Trabalho
o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 11.000,00.
Cientes as partes na forma da Súmula 197 do C. TST.
Nada mais.
LAURA RODRIGUES BENDA
São Paulo, 24.06.2022.
Juíza do Trabalho Substituta
Laura Rodrigues Benda
Processo Nº ATOrd-1000275-49.2021.5.02.0701
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE PASSOS CINTRA
VIANA
ADVOGADO
ANA PAULA ASSUNCAO DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 247954/SP)
RECLAMADO
PARQUE CIDADE JARDIM
ADVOGADO
JOYCE DE ALCALAI FORSTER(OAB:
253904/SP)
PERITO
TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE PASSOS CINTRA VIANA
Juíza do Trabalho
LAURA RODRIGUES BENDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000275-49.2021.5.02.0701
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE PASSOS CINTRA
VIANA
ADVOGADO
ANA PAULA ASSUNCAO DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 247954/SP)
RECLAMADO
PARQUE CIDADE JARDIM
ADVOGADO
JOYCE DE ALCALAI FORSTER(OAB:
253904/SP)
PERITO
TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARQUE CIDADE JARDIM
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5511667
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar suscitada, e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
INTIMAÇÃO
presente ação, movida por PEDRO HENRIQUE PASSOS CINTRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5511667
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184278