TRT2 22/06/2022 - Pág. 9585 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9585
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo(a) i. patrono(a).
PODER JUDICIÁRIO
Após, registrados os pagamentos, arquivem-se os autos em
JUSTIÇA DO
definitivo.
Intimem-se.
Fica O PATRONO DO RECLAMANTE Intimado(a) do envio do
Alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva
ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO
liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a
Juíza do Trabalho Titular
crédito da conta indicada pela parte ou pelo(a) i. patrono(a).
DIADEMA/SP, 22 de junho de 2022.
RIBERTO CINTRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-1000766-09.2021.5.02.0264
RECLAMANTE
JONATHAN DIAS DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CRISTINE DE ALMEIDA
FRANGIOTTI(OAB: 245501/SP)
RECLAMADO
MAX FIRE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS EIRELI
ADVOGADO
MAURICIO DE OLIVEIRA
MIYASHIRO(OAB: 210671/SP)
RECLAMADO
ADAILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO DE OLIVEIRA
MIYASHIRO(OAB: 210671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-1000766-09.2021.5.02.0264
RECLAMANTE
JONATHAN DIAS DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CRISTINE DE ALMEIDA
FRANGIOTTI(OAB: 245501/SP)
RECLAMADO
MAX FIRE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS EIRELI
ADVOGADO
MAURICIO DE OLIVEIRA
MIYASHIRO(OAB: 210671/SP)
RECLAMADO
ADAILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO DE OLIVEIRA
MIYASHIRO(OAB: 210671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE DA SILVA
- MAX FIRE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- JONATHAN DIAS DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ec4e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
JUSTIÇA DO
Trabalho de Diadema/SP, ante o pagamento integral da execução.
DIADEMA, data abaixo.
RIBERTO CINTRA
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ec4e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Vistos.
Tendo em vista o pagamento integral da execução, extingo-a com
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
base no art. 924, II do CPC.
Trabalho de Diadema/SP, ante o pagamento integral da execução.
Fica o Exequente intimado do envio do Alvará eletrônico para
DIADEMA, data abaixo.
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
RIBERTO CINTRA
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
SENTENÇA
parte ou pelo(a) i. patrono(a).
Vistos.
Após, registrados os pagamentos, arquivem-se os autos em
Tendo em vista o pagamento integral da execução, extingo-a com
definitivo.
base no art. 924, II do CPC.
Intimem-se.
Fica o Exequente intimado do envio do Alvará eletrônico para
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184456
ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO