TRT2 27/06/2022 - Pág. 14205 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
14205
Intime-se a reclamada para providenciar a anotação na CTPS da
reclamante, para fazer constar baixa em 1º.1.2021 (OJ nº. 82 da
SDI-1 do C. TST), no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de
multa de R$1.000,00 em favor daquela e da Secretaria da Vara fazê
-lo, conformeart. 39, §§1º e 2º, da CLTe arts. 497, 536, parágrafo
1º e 537, do CPC.
HOMOLOGO os cálculos da reclamada, para fixar o crédito bruto da
Processo Nº ATSum-1001131-60.2021.5.02.0362
RECLAMANTE
RENATA DOS SANTOS NICOLAU
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO SILVA
FERREIRA(OAB: 426684/SP)
ADVOGADO
RAFAEL DA SILVA ARAUJO(OAB:
220687/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
autora em R$ 5.300,59 .Valor atualizado até 31/3/2022.
A reclamada já cumpriu as obrigações de fazer – ID.83d6c3b.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Juros e correção monetária: a) até a data que antecede à
distribuição da ação: aplicação da variação do IPCA-E , acrescida
dos juros moratórios equivalentes à TR, definidos no “caput” do art.
39, da Lei nº 8.177/1991; b) a partir da data da distribuição da ação:
PODER JUDICIÁRIO
aplicação da taxa SELIC, que contempla juros de mora e correção
JUSTIÇA DO
monetária.
Contribuições previdenciárias, atualizadas até 31/3/2022, sendo a
cota parte reclamada no valor de R$ 361,32 e cota parte reclamante
no valor de R$128,81aserem abatidos no momento da liberação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf6e9e
proferida nos autos.
de crédito do reclamante.
Diante do que consta na Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de
abril de 2011 (que acresceu questões procedimentais à IN 1.127, de
07/02/11), inexistem descontos fiscais.
Custas processuais pela reclamada,no valor de R$ 80,00, em
11/2/2022.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes conclusos ao MM Juiz do Trabalho,
informando V.Exa. da seguinte tramitação:
1. Sentença – ID.b24247f;
2. Trânsito em julgado em 24/2/2022;
3. Memorial de cálculos – ID.2bda4b4;
Nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda, § 5º do
art. 879 da CLT, despicienda a intimação do INSS.
Considerando o julgado, foram deferidos honoráriosadvocatícios,
no importe de 5%sobre o valor do proveito econômico obtido pela
4. Impugnação da reclamada – ID.a15b58e
5. Concordância do autor – ID.44f5670.
Marcello Campello Vasconcellos
Calculista
parte autora, reversíveis ao(s) seu(s) patrono (s), no montante de
R$ 265,03, em 31/3/2022.
Ademais, ainda foram deferidoshonorários advocatícios, no importe
de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, no valor
de R$ 897,84, em 31/3/2022, de titularidade do(s) advogado(s)
constituído(s) pela reclamada, cuja cobrança observará a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no parágrafo 4º,
do art. 791-A, da CLT.
Há depositado nos autos o valor deR$ 6.008,34 para
pagamento, junto ao SISCONDJ (ID.a15b58e).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, atualize-se o crédito executado e tornem
conclusos para novas deliberações, haja vista a possibilidade
dos valores depositados ultrapassarem o valor devido ao
reclamante.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para providenciar a anotação na CTPS da
reclamante, para fazer constar baixa em 1º.1.2021 (OJ nº. 82 da
SDI-1 do C. TST), no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de
multa de R$1.000,00 em favor daquela e da Secretaria da Vara fazê
-lo, conformeart. 39, §§1º e 2º, da CLTe arts. 497, 536, parágrafo
1º e 537, do CPC.
HOMOLOGO os cálculos da reclamada, para fixar o crédito bruto da
autora em R$ 5.300,59 .Valor atualizado até 31/3/2022.
A reclamada já cumpriu as obrigações de fazer – ID.83d6c3b.
Juros e correção monetária: a) até a data que antecede à
distribuição da ação: aplicação da variação do IPCA-E , acrescida
dos juros moratórios equivalentes à TR, definidos no “caput” do art.
39, da Lei nº 8.177/1991; b) a partir da data da distribuição da ação:
MAUA/SP, 27 de junho de 2022.
RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184594
aplicação da taxa SELIC, que contempla juros de mora e correção
monetária.
Contribuições previdenciárias, atualizadas até 31/3/2022, sendo a