TRT2 01/07/2022 - Pág. 1651 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
JOSE ROBERTO MAZETTO(OAB:
31453/SP)
NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A.
VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
85350/SP)
1651
A área da matrícula nº 370.721 é de 874 m2, conforme matrícula.
No entanto, consta do laudo juntado pela Reclamada (ID. 3fba36a),
Intimado(s)/Citado(s):
como área de terreno do imóvel de matrícula nº 370.721 (Lote sobre
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
nº 104), 874 m2, acrescidos de outros 24 m2 (matrícula nº 37.103),
que foram anexados, totalizando 898 m2.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As fotos anexas ao laudo demonstram que o imóvel de matrícula nº
370.721 acrescido de 24 m2 da matrícula nº 37.103, possuindo a
área total de 898 m2.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3df89
Na matrícula nº 37.103, originalmente, consta área de 12m x 48m
(576m2), conforme a seguir:
proferido nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho
São Paulo, data no rodapé.
Clodovil Miguel Francisco
AnalistaJudiciário
Ocorre que o imóvel de matrícula nº 37.103, conforme já esclarecido
já foi arrematado pela Notre Dame Intermédica Saúde S/A, que
pretende direito de preferência na aquisição em hasta pública do
bem imóvel de matrícula nº 370.721 (874m2), sob o argumento de
Vistos etc...
ID. ceea112 e ID. 5baf3b8: Conforme a petição de informação da
Executada e da terceira interessada - Notre Dame Intermédica
Saúde S/A, está realizou a arrematação dos imóveis abaixo
transcritos:
que é a única passagem entre o imóvel de matrícula nº 37.103 e
matrícula nº 370.721.
Quanto ao direito de preferência para a Notre Dame Intermédica
Saúde S/A, apesar de seus argumentos serem lídimos, por
ausência de previsão legal e para evitar suspeitas sobre a licitação,
indefiro o pedido.
Estacionamento (Arrematado pela Notre Dame Intermédica Saúde
S/A)
- 40.990;
- 112.897;
- 112.898.
Do exposto, a partir de tudo quanto analisado, considero
incontroverso que o imóvel que deverá ser enviado a hasta pública
é apenas o de matrícula nº 370.721 (874m2), independentemente
da existência ou não de eventual anexo de 24 m2, da matrícula nº
37.103, apontado pelo laudo da Executada (ID. 3fba36a), pois,
Bloco A - (Arrematado pela Notre Dame Intermédica Saúde S/A)
- 15.328;
- 356.884;
- 30349.
Bloco B – atual matrícula nº 370.721 (Arrematado pela Notre Dame
havendo divergências, estas devem ser sanadas nos juízos
competentes para desmembramento da propriedade.
Paralelamente, a Notre Dame Intermédica Saúde S/A anexou novo
laudo ao processo sob ID. 48f7483 (fls. 1.798 e ss.), elaborado em
08.03.22, cuja especificação do terreno é de 874 m2.
Intermédica Saúde S/A)
- 37.103.
Além disso, conforme consta dos autos, a arrematante tem
interesse na arrematação da matrícula nº 370.721 penhorada nos
autos, a qual é transcrição das matrículas nºs: 178.527; 210.206 e
231.066, conforme a seguir:
Desta forma, quanto a metragem indicada pelo oficial de justiça, a
partir de informações junto à prefeitura de São Paulo, verifico que
denotam se tratar de outras matrículas que perfazem a junção de
todas as matrículas, as quais são a integralidade do bem imóvel,
considerados o Bloco A e Bloco B, num total de 1.715 m2, razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184899