TRT2 20/07/2022 - Pág. 16814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ANTONIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 131434/SP)
TPG AVALIACOES E SERVICOS
TECNICOS S/C LTDA
ANTONIO MIGUEL DE SOUZA
DANTAS
GLORIA YURI UEDA
DOUGLAS GONCALVES REAL(OAB:
114640/SP)
NOVA LISBOA CORRETORA DE
SEGUROS S/S LTDA - ME
IGREJA MISSIONARIA DO
PLANALTO PAULISTA
CRISTIAN RICARDO SIVERA(OAB:
173854-D/SP)
16814
/fff
SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2022.
FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
Assessor
- ANTONIO MIGUEL DE SOUZA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b020728.
AP-0011100-37.1995.5.02.0004 - Turma 17
Processo Nº AP-0011100-37.1995.5.02.0004
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 131434/SP)
AGRAVADO
TPG AVALIACOES E SERVICOS
TECNICOS S/C LTDA
AGRAVADO
ANTONIO MIGUEL DE SOUZA
DANTAS
AGRAVADO
GLORIA YURI UEDA
ADVOGADO
DOUGLAS GONCALVES REAL(OAB:
114640/SP)
AGRAVADO
NOVA LISBOA CORRETORA DE
SEGUROS S/S LTDA - ME
AGRAVADO
IGREJA MISSIONARIA DO
PLANALTO PAULISTA
ADVOGADO
CRISTIAN RICARDO SIVERA(OAB:
173854-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA LISBOA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME
Parte(s):
1.CAIO LUIS PEREIRA DE
SOUSA NETO
Advogado(a)(s):
1.GILSON GARCIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
(SP - 111699)
JUSTIÇA DO
Id. 5e0b662: A agravada-excipiente requer o imediato levantamento
INTIMAÇÃO
dos valores penhorados, ao argumento de que os recursos
interpostos pelo autor (recurso de revista e agravo de instrumento)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b020728.
não possuem efeito suspensivo.
Considerando que o Ato GP nº 42, de 25/08/2021, revogou a alínea
"a" do artigo 2º do Ato GP nº 21/2020, encaminhe-se à Vara de
origem, em diligência, para apreciação do pedido da agravada.
Após, voltem com urgência, a fim de que os autos sejam remetidos
ao TST, para julgamento do agravo de instrumento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185793
AP-0011100-37.1995.5.02.0004 - Turma 17