TRT2 25/07/2022 - Pág. 16814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
16814
Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são
cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo
INTIMAÇÃO
de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que
não se verifica na hipótese.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos
Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITAM-SE os
autos, abaixo transcrita:
embargos de declaração.
"
Intime-se.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
"
ROT-1001174-12.2019.5.02.0606 - Turma 7
/la
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.
1.MARIA EDINALVA DE
VALDIR FLORINDO
Embargante(s):
SOUSA
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.
1.AIRTON DA COSTA (SP Advogado(a)(s):
250993)
FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO
Assessor
1.ELAINE FAVANO
Embargado(a)(s):
Processo Nº ROT-1001174-12.2019.5.02.0606
Relator
VALDIR FLORINDO
TERCEIRO
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
RECORRENTE
MARIA EDINALVA DE SOUSA
ADVOGADO
AIRTON DA COSTA(OAB: 250993/SP)
RECORRENTE
ELAINE FAVANO
ADVOGADO
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
RECORRIDO
MARIA EDINALVA DE SOUSA
ADVOGADO
AIRTON DA COSTA(OAB: 250993/SP)
RECORRIDO
ELAINE FAVANO
ADVOGADO
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
TERCEIRO
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
TERCEIRO
INSS
INTERESSADO
TERCEIRO
Gerência Executiva do INSS
INTERESSADO
PERITO
ADRIANA CRISTHINA POZZOBON
DE OLIVEIRA VIEIRA
2.AMANDA PEREIRA DOS
Advogado(a)(s):
1.AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS (SP - 353122)
Id f139f79.A reclamante opõe embargos declaratórios alegando
que o despacho é omisso quanto ao ônus da prova, nas questões
relacionadas ao laudo pericial e nas violações infraconstitucionais
apontadas e dissensos jurisprudencial.
É o relatório.
DECIDE-SE
Tempestivos os embargos (id 54737bb) e regular a representação
(Id. 130a247), CONHECEM-SE.
Sem razão a embargante. A matéria relacionada à alegada doença
ocupacional foi expressamente analisada no despacho de id.
1dad424, onde constou que o tema encontra óbice para
processamento na Súmula 126/TST o que afasta a admissibilidade
do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de
disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição
Intimado(s)/Citado(s):
Federal.
- AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são
cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo
de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que
PODER JUDICIÁRIO
não se verifica na hipótese.
JUSTIÇA DO
Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITAM-SE os
embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186024