TRT2 25/07/2022 - Pág. 17355 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
17355
1.MARIA EDINALVA DE
Embargante(s):
SOUSA
/la
1.AIRTON DA COSTA (SP Advogado(a)(s):
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.
250993)
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
1.ELAINE FAVANO
Embargado(a)(s):
Processo Nº ROT-1001174-12.2019.5.02.0606
Relator
VALDIR FLORINDO
TERCEIRO
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
RECORRENTE
MARIA EDINALVA DE SOUSA
ADVOGADO
AIRTON DA COSTA(OAB: 250993/SP)
RECORRENTE
ELAINE FAVANO
ADVOGADO
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
RECORRIDO
MARIA EDINALVA DE SOUSA
ADVOGADO
AIRTON DA COSTA(OAB: 250993/SP)
RECORRIDO
ELAINE FAVANO
ADVOGADO
AMANDA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 353122/SP)
TERCEIRO
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
TERCEIRO
INSS
INTERESSADO
TERCEIRO
Gerência Executiva do INSS
INTERESSADO
PERITO
ADRIANA CRISTHINA POZZOBON
DE OLIVEIRA VIEIRA
2.AMANDA PEREIRA DOS
1.AMANDA PEREIRA DOS
Advogado(a)(s):
SANTOS (SP - 353122)
Id f139f79.A reclamante opõe embargos declaratórios alegando
que o despacho é omisso quanto ao ônus da prova, nas questões
relacionadas ao laudo pericial e nas violações infraconstitucionais
apontadas e dissensos jurisprudencial.
É o relatório.
DECIDE-SE
Tempestivos os embargos (id 54737bb) e regular a representação
(Id. 130a247), CONHECEM-SE.
Sem razão a embargante. A matéria relacionada à alegada doença
ocupacional foi expressamente analisada no despacho de id.
1dad424, onde constou que o tema encontra óbice para
processamento na Súmula 126/TST o que afasta a admissibilidade
do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de
disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição
Intimado(s)/Citado(s):
Federal.
- AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
- ELAINE FAVANO
- MARIA EDINALVA DE SOUSA
Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são
cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo
de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que
não se verifica na hipótese.
Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITAM-SE os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
embargos de declaração.
Intime-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1cc3b
proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ROT-1001174-12.2019.5.02.0606 - Turma 7
/la
SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186024
Processo Nº ROT-1001174-12.2019.5.02.0606
VALDIR FLORINDO