TRT2 26/07/2022 - Pág. 13897 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13897
mais, fica mantida a r. sentença, inclusive quanto aos valores dados
à condenação e às custas.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
JUSTIÇA DO
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento:SANDRA CURI DE
ALMEIDA,REGINA CELI VIEIRA FERRO e ARMANDO AUGUSTO
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº b265438 ):
PINHEIRO PIRES.
Votação: Unânime, com ressalvas da Juíza Regina Celi Vieira Ferro
quanto à fundamentação relativa à isenção da reclamante do
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
São Paulo, 20 de Julho de 2022.
PROCESSO TRT/SP Nº 1001146-67.2020.5.02.0005 - 10ª. TURMA
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
NATUREZA: RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE SOUSA
2º RECORRENTE: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
SANDRA CURI DE ALMEIDA
RECORRIDOS: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.; VIA
SUDESTE TRANSPORTES S/A, EMPRESA AUTO VIAÇÃO
Desembargadora Relatora
TABOÃO LTDA; LUIZ CARLOS DE SOUSA
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
CINTIA YUMI ADACHI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1001146-67.2020.5.02.0005
Relator
SANDRA CURI DE ALMEIDA
RECORRENTE
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RECORRIDO
EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO
LTDA
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRIDO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRIDO
VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186093
Inconformados com a r. sentença (ID. 5741d94), integrada pela
decisão de embargos declaratórios proferidos sob ID. 5ee68eb, cujo
relatório adoto e que julgou procedentes em parte os pedidos da
inicial, recorrem, ordinariamente, o reclamante e a segunda
reclamada.
O reclamante (ID. 03db459) discute horas extras relativas ao
intervalo intrajornada, reflexos das horas extras deferidas,
indenização por dano moral, justiça gratuita e honorários
advocatícios de sucumbência.
Via Sul Transportes Urbanos Ltda. (ID. b069d9e), por seu turno,
persegue a suspensão do feito até o julgamento do Processo TSTArgInc 696.25.2012.5.05.0463, bem como a exclusão das horas
extras e das multas normativas e, ainda, a redução da alíquota
relativa às contribuições previdenciárias - cota patronal.