TRT2 26/07/2022 - Pág. 1646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1646
3º do CPC, de cujo teor emerge que as obrigações decorrentes da
Intimado(s)/Citado(s):
sucumbência do beneficiário da justiça gratuita estarão sob
- ANDREAS CARLO ARAUJO
condição suspensiva e somente poderão ser executadas se, nos
cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos ensejadora da concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado o quinquênio, tal obrigação do beneficiário.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 94,36, calculadas sobre o
INTIMAÇÃO
valor ora dado ao feito de R$ 4.718,13, de cujo recolhimento está
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30ced7
dispensada.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1001323-89.2021.5.02.0718
RECLAMANTE
BEATRIZ KETILYN SANTANA LIMA
ADVOGADO
ANDREA BACARINE LOBATO
SOARES(OAB: 467439/SP)
ADVOGADO
MARCELO BACARINE LOBATO(OAB:
327560/SP)
RECLAMADO
THE SEVENTY YEARS'
GASTRONOMIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ KETILYN SANTANA LIMA
MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001323-89.2021.5.02.0718
RECLAMANTE
BEATRIZ KETILYN SANTANA LIMA
ADVOGADO
ANDREA BACARINE LOBATO
SOARES(OAB: 467439/SP)
ADVOGADO
MARCELO BACARINE LOBATO(OAB:
327560/SP)
RECLAMADO
THE SEVENTY YEARS'
GASTRONOMIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THE SEVENTY YEARS' GASTRONOMIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2b87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III. Conclusão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2b87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
quanto ao pedido “k” (fl. 15 do PDF), conforme artigo 485, IV, do
CPC, e julgo improcedente a pretensão de BEATRIZ KETILYN
Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
SANTANA LIMA em face de THE SEVENTY YEARS'
quanto ao pedido “k” (fl. 15 do PDF), conforme artigo 485, IV, do
GASTRONOMIA LTDA - EPP, para absolver a reclamada dos
CPC, e julgo improcedente a pretensão de BEATRIZ KETILYN
pedidos da inicial.
SANTANA LIMA em face de THE SEVENTY YEARS'
Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
GASTRONOMIA LTDA - EPP, para absolver a reclamada dos
Honorários advocatícios em favor da parte reclamada (reversíveis a
pedidos da inicial.
seu patrono), pela parte autora, no importe de 5% incidente sobre o
Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
valor dado à causa, conforme julgamento da ADI n. 5766 pelo
Honorários advocatícios em favor da parte reclamada (reversíveis a
Supremo Tribunal Federal, respeitada a dicção do artigo 98, §§ 2º e
seu patrono), pela parte autora, no importe de 5% incidente sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186093