TRT2 29/07/2022 - Pág. 11287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TBB SHOPPING PAULISTA
RESTAURANTE LTDA
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
PMC CAPITAL PARTICIPACOES S/A
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
11287
Assim, necessário o retorno dos autos à fase de conhecimento, com
designação de nova audiência UNA. Providencie a Secretaria, com
certificação nos autos e posterior intimação das partes e patronos.
Declaro a 1ª (TBB SHOPPING PAULISTA RESTAURANTE LTDA) e
Intimado(s)/Citado(s):
2ª (PMC CAPITAL PARTICIPACOES S/A) reclamadas
- CLARISSE VITORIA BONIFACIO DA SILVA
devidamente citadas da presente ação, diante da intimação
efetivada ao ID 51ddd91, na pessoa do patrono da 2ª reclamada,
com expressa ciência na manifestação ID e1da233.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cancele-se a indisponibilidade de bens da 1ª reclamada do CNIB.
Para tanto, expeça-se mandado ao GAEPP, com cópia do ID
f1b37ca.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9678f8
Por fim, concedo ao reclamante o prazo de 10 dias para emenda da
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
petição inicial, adequando-a quanto à 2ª reclamada, bem como
diante da manifestação ID 6ab820d.
Trabalho de Santo André/SP.
SANTO ANDRE/SP, data abaixo.
Intimem-se e cumpra-se.
CAMILA MARTINS LATTARO
SANTO ANDRE/SP, 28 de julho de 2022.
THIAGO SALLES DE SOUZA
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos.
O feito reclama saneamento.
Da análise dos autos, verifica-se que o v. acórdão de ID 01e8453
declarou a nulidade da citação inicial da 1ª reclamada (TBB
SHOPPING PAULISTA RESTAURANTE LTDA), com suspensão do
feito para que fosse determinada a citação da reclamada PMC
Processo Nº ATSum-1001349-34.2019.5.02.0435
RECLAMANTE
CLARISSE VITORIA BONIFACIO DA
SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS MARCUS(OAB:
227791/SP)
RECLAMADO
TBB SHOPPING PAULISTA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
RECLAMADO
PMC CAPITAL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
CAPITAL PARTICIPAÇÕES S/A (sócia da 1ª reclamada) na pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
de seu patrono habilitado nos autos, para que esta responda quanto
- PMC CAPITAL PARTICIPACOES S/A
à sua habilitação, nos termos do art. 690 do CPC/2015.
Devidamente intimada nos termos determinados, a reclamada PMC
PODER JUDICIÁRIO
CAPITAL PARTICIPAÇÕES S/A informou estar ciente do despacho
JUSTIÇA DO
(ID e1da233). Posteriormente, o reclamante foi intimado para indicar
meios para prosseguimento, requerendo a inclusão de uma nova
empresa ao polo passivo, e prosseguimento da execução ( ID
INTIMAÇÃO
6ab820d).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9678f8
proferida nos autos.
Vejamos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Considerando a declaração de nulidade da citação inicial da 1ª
Trabalho de Santo André/SP.
reclamada, tem-se que nulos todos os atos processuais posteriores.
SANTO ANDRE/SP, data abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186309