TRT2 29/07/2022 - Pág. 15890 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
15890
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b1cbdb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000410-22.2020.5.02.0014 - Turma 8
/atl
SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SIND DAS EMP DE SERV
Recorrente(s):
CONTABEIS E DAS EMP DE
MARIA LUCIA CIAMPA
Advogado(a)(s):
BENHAME PUGLISI (SP -
CARDZ MEIOS DE
Recorrido(a)(s):
PAGAMENTO E SERVICOS
LUIS FERNANDO
Advogado(a)(s):
PFUTZENREUTER RISKALLA
Processo Nº ROT-1000410-22.2020.5.02.0014
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
SIND DAS EMP DE SERV
CONTABEIS E DAS EMP DE ASSES
PER INF E PESQ NO EST DE SP
ADVOGADO
MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME
PUGLISI(OAB: 95370/SP)
RECORRIDO
CARDZ MEIOS DE PAGAMENTO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PFUTZENREUTER
RISKALLA(OAB: 272561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDZ MEIOS DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 01/07/2022 -
PODER JUDICIÁRIO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 12/07/2022 - id.
JUSTIÇA DO
f5f72bb).
Regular a representação processual,id. ba0016c .
Satisfeito o preparo (id(s). cb6eb8c, 150b6a8 e 44050f3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b1cbdb
proferida nos autos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Objetos de
Cartas Precatórias / de Ordem / Rogatórias / Citação.
Diante do pressuposto fático delineado no v. acórdão, insuscetível
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000410-22.2020.5.02.0014 - Turma 8
de reexame em sede extraordinária, verifica-se que o Regional
decidiu em consonância com a Súmula nº 16 do TST.
Assim, o recurso de revista não comporta seguimento, nos termos
do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
DENEGA-SE seguimento.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
prejudicada, porque o recurso ordinário do recorrente não foi
conhecido.
DENEGA-SE seguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186309
SIND DAS EMP DE SERV
Recorrente(s):
CONTABEIS E DAS EMP DE