TRT2 04/08/2022 - Pág. 8812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
8812
em 30 dias, o documento acima apontado devidamente atualizado.
DESPACHO
No silêncio, aguarde-se provocação, devendo se atentar ao prazo
do art. 11A da CLT.
Vistos.
Intime-se
Dê-se ciência ao perito Marcel das Neves D'Arco das pesquisas
COTIA/SP, 04 de agosto de 2022.
realizadas, e para que indique meios eficazes para o
CRISTIANE MARIA GABRIEL
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Juíza do Trabalho Titular
No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se decurso do prazo
do art.11-A da CLT.
COTIA/SP, 04 de agosto de 2022.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002093-90.2012.5.02.0241
RECLAMANTE
DANIELA ESTABEL DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA ESTABEL DA SILVA(OAB:
252524/SP)
RECLAMADO
VALTER CELSO PERACCHI
ADVOGADO
ADALBERTO DE JESUS
COSTA(OAB: 63234/SP)
RECLAMADO
CLAUDIO ADAO DOS SANTOS
RECLAMADO
TG INDUSTRIA DE INGREDIENTES
ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ADALBERTO DE JESUS
COSTA(OAB: 63234/SP)
RECLAMADO
GION COMERCIO DE
INGREDIENTES ALIMENTICIOS
LTDA
Processo Nº ATOrd-0002093-90.2012.5.02.0241
RECLAMANTE
DANIELA ESTABEL DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA ESTABEL DA SILVA(OAB:
252524/SP)
RECLAMADO
VALTER CELSO PERACCHI
ADVOGADO
ADALBERTO DE JESUS
COSTA(OAB: 63234/SP)
RECLAMADO
CLAUDIO ADAO DOS SANTOS
RECLAMADO
TG INDUSTRIA DE INGREDIENTES
ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ADALBERTO DE JESUS
COSTA(OAB: 63234/SP)
RECLAMADO
GION COMERCIO DE
INGREDIENTES ALIMENTICIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ESTABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- TG INDUSTRIA DE INGREDIENTES ALIMENTICIOS EIRELI EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503592b
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
Cotia, 03/08/2022
INTIMAÇÃO
CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503592b
Servidor
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
DESPACHO
Cotia, 03/08/2022
Vistos etc.,
CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
Analisando o processo, verifico que a matrícula indicada no Id
Servidor
e6865cf foi emitida em 2019.
Assim, para viabilizar o prosseguimento, apresente a parte autora,
em 30 dias, o documento acima apontado devidamente atualizado.
DESPACHO
No silêncio, aguarde-se provocação, devendo se atentar ao prazo
Vistos etc.,
do art. 11A da CLT.
Analisando o processo, verifico que a matrícula indicada no Id
Intime-se
e6865cf foi emitida em 2019.
COTIA/SP, 04 de agosto de 2022.
Assim, para viabilizar o prosseguimento, apresente a parte autora,
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186603