TRT2 11/08/2022 - Pág. 406 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
406
SERVICOS E COMERCIO S.A. o depósito de R$ 10.059,15
BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
referente ao depósito recursal, via SISCONDJ.
#id:3f3ca92 (fls.459): V. Acórdão denegou seguimento ao recurso
Cumprida devolução do recursal, retifique-se a autuação e exclua-
de revista do reclamante.
se a 3ª Reclamada SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E
ID. ec30ccf - Pág. 5 (fls.525): V. Acórdão negou provimento ao
COMERCIO S.A.
agravo de instrumento do reclamante.
Intimem-se as partes.
ID. 0cf0d40 - Pág. 1 (fls.527): trânsito em julgado em 01/08/2022.
Após venham os autos conclusos para homologação cálculos.
Considerando o retorno dos autos principais com trânsito em
SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2022.
julgado e sem alteração do comando sentencial, quanto às verbas
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Juiz do Trabalho Titular
deferidas, a execução processada no CumPrSe 100136640.2021.5.02.0002, se tornou definitiva.
A única modificação deferida no V. Acórdão ID. 8094d43 - Pág. 5
Processo Nº ATOrd-1001669-19.2019.5.02.0004
RECLAMANTE
ELSON JOSE ALVES FRANCISCO
ADVOGADO
ALEXANDRE FERRARI
FAGANELLO(OAB: 130193/SP)
ADVOGADO
MARISA REGAZZINI DOS SANTOS
FAGANELLO(OAB: 123359/SP)
RECLAMADO
RGV TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA
RECLAMADO
RGV SERVICOS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
RECLAMADO
SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COMERCIO S.A.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO
Paulo de Tarso Moura Magalhães
Gomes(OAB: 53393/SP)
(fls.389), foi quanto a improcedência em face da 3ª reclamada
SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Reconsidero a determinação quanto a apresentação dos cálculos
#id:65d4078 (fls.531).
#id:65d4078 : A 3ª reclamada SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COMERCIO S.A. foi intimada para fornecer dados
bancários em 04/08/2022 e permaneceu inerte.
Renovo o prazo de 2 dias à 3ª reclamada SODEXO PASS DO
BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A..
Determino:
1) Cumpra o reclamante o traslado das peças da Carta de Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Provisória CumPrSe 1001366-40.2021.5.02.0002 para estes autos
principais em 05 dias.
2) Libere-se à 3ª Reclamada SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COMERCIO S.A. o depósito de R$ 10.059,15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
referente ao depósito recursal, via SISCONDJ.
Cumprida devolução do recursal, retifique-se a autuação e excluase a 3ª Reclamada SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E
INTIMAÇÃO
COMERCIO S.A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bf84c
Intimem-se as partes.
proferido nos autos.
Após venham os autos conclusos para homologação cálculos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2022.
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Juiz do Trabalho Titular
Trabalho de São Paulo/SP.
RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos.
#id:59df9a8 (fls.318): Sentença de mérito;
Há nos autos o seguinte depósito recursal:
R$ 10.059,15 em 09/03/2021 - ID. 6688d3f - Pág. 1 (fls. 352) junto
ao Banco do Brasil S/A, pertencente a 3ª Reclamada SODEXO
PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
ID. 8094d43 - Pág. 5 (fls.389): V. Acórdão julgou a pretensão
improcedência em face da 3ª reclamada SODEXO PASS DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186960
Processo Nº ATOrd-0302700-09.2005.5.02.0004
RECLAMANTE
HENRIQUE BENEDITO BANDEIRA
JR
ADVOGADO
JAIR JOSE MONTEIRO DE
SOUZA(OAB: 104034/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL
RECLAMADO
VANGUARDIA VIGILANCIA E
SEGURANCA S/C LTDA
RECLAMADO
JERICO VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
RECLAMADO
CIA METROPOLITANA DE
HABITACAO DE SAO PAULO COHAB
SP
ADVOGADO
SUELI MAROTTE(OAB: 82434/SP)