TRT2 16/08/2022 - Pág. 16562 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16562
SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2022.
SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº AP-0106800-96.2009.5.02.0053
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
MARIA SOLENE DA SILVA BAIZ
ADVOGADO
GUILHERME NORDER
FRANCESCHINI(OAB: 200118/SP)
AGRAVADO
AHMED MOHAMAD KADRI
ADVOGADO
SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
237398/SP)
AGRAVADO
AVICCENA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA EM LIQUIDACAO
AGRAVADO
ALI AYOUB AYOUB
ADVOGADO
SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
237398/SP)
AGRAVADO
MUSTAPHA FAOUZI ABOU ARABI
ADVOGADO
SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
237398/SP)
Processo Nº AP-0106800-96.2009.5.02.0053
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
MARIA SOLENE DA SILVA BAIZ
ADVOGADO
GUILHERME NORDER
FRANCESCHINI(OAB: 200118/SP)
AGRAVADO
AHMED MOHAMAD KADRI
ADVOGADO
SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
237398/SP)
AGRAVADO
AVICCENA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA EM LIQUIDACAO
AGRAVADO
ALI AYOUB AYOUB
ADVOGADO
SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
237398/SP)
AGRAVADO
MUSTAPHA FAOUZI ABOU ARABI
ADVOGADO
SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
237398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AHMED MOHAMAD KADRI
- ALI AYOUB AYOUB
- MUSTAPHA FAOUZI ABOU ARABI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLENE DA SILVA BAIZ
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482f314
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482f314
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE AHMED MOHAMAD KADRI
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE AHMED MOHAMAD KADRI
e outros
e outros
Fica mantido o despacho agravado.
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187160