TRT2 26/08/2022 - Pág. 18548 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ROT-1001082-68.2020.5.02.0066
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ELIZABETE ELIZIARIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS PEDRO DA CRUZ
GAMA(OAB: 258073/SP)
RECORRENTE
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
CLAUDIO ROGERIO BENEDET(OAB:
108663/SP)
ADVOGADO
NATALIA AUGUSTA DE OLIVEIRA
BRUCHMAM(OAB: 373465/SP)
RECORRIDO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
CLAUDIO ROGERIO BENEDET(OAB:
108663/SP)
ADVOGADO
NATALIA AUGUSTA DE OLIVEIRA
BRUCHMAM(OAB: 373465/SP)
RECORRIDO
ELIZABETE ELIZIARIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS PEDRO DA CRUZ
GAMA(OAB: 258073/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE ELIZIARIO DA SILVA SANTOS
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
18548
SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001082-68.2020.5.02.0066
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ELIZABETE ELIZIARIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS PEDRO DA CRUZ
GAMA(OAB: 258073/SP)
RECORRENTE
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
CLAUDIO ROGERIO BENEDET(OAB:
108663/SP)
ADVOGADO
NATALIA AUGUSTA DE OLIVEIRA
BRUCHMAM(OAB: 373465/SP)
RECORRIDO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
CLAUDIO ROGERIO BENEDET(OAB:
108663/SP)
ADVOGADO
NATALIA AUGUSTA DE OLIVEIRA
BRUCHMAM(OAB: 373465/SP)
RECORRIDO
ELIZABETE ELIZIARIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS PEDRO DA CRUZ
GAMA(OAB: 258073/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- ELIZABETE ELIZIARIO DA SILVA SANTOS
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc2ece
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE REAL E BENEMERITA
INTIMAÇÃO
ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc2ece
proferida nos autos.
Fica mantido o despacho agravado.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE REAL E BENEMERITA
ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Fica mantido o despacho agravado.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
diretamente perante aquele Tribunal.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187702