TRT2 30/08/2022 - Pág. 18605 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
proferida nos autos.
18605
declaratória, faltando, pois, o necessário prequestionamento
autorizador do reexame da matéria em sede extraordinária (Súmula
RECURSO DE REVISTA
297, doTST).
ROT-1000807-66.2020.5.02.0019 - Turma 2
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Recorrente(s):
1.VINICIUS RAMOS SILVA
1.ANTONIO MANUEL DE
Advogado(a)(s):
AMORIM (SP - 252503)
Recorrido(a)(s):
1.VIA SUL TRANSPORTES
URBANOS LTDA.
/mam
SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2022.
Advogado(a)(s):
1.CLAUDINEI DE SOUSA
VALDIR FLORINDO
MARIANO (SP - 293793)
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Os processos 1000686-38.2020.5.02.0019 e 100080766.2020.5.02.0019 são conexos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 20/07/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/08/2022 - id.
f6a4350).
Regular a representação processual,id. 7069ee8.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Condições Degradantes.
Consoante assentou o v. acórdão, não restaram demonstradasas
irregularidades da forma mencionada na peça de ingresso, quanto à
ausência de fornecimento de água potável e sanitários higienizados
aos empregados.
Processo Nº ROT-1000807-66.2020.5.02.0019
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
VINICIUS RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RECORRENTE
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRIDO
VINICIUS RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RECORRIDO
VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRIDO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
- VINICIUS RAMOS SILVA
Para se adotar entendimento diverso daquele adotado pelo
Regional, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório,
conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula126
PODER JUDICIÁRIO
doTST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência
JUSTIÇA DO
jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou
afronta direta e literal à Constituição Federal.
DENEGA-SE seguimento.
INTIMAÇÃO
Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b31c2
No que concerne à alegada ausência de imediatidade entre o fato e
proferida nos autos.
a aplicação da pena, o Regional não emitiu tese jurídica sobre tal
questão, sem provocação por parte da recorrente pela via
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