TRT2 30/08/2022 - Pág. 19121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19121
pode o magistrado afastar a jornada indicada na petição inicial
PODER JUDICIÁRIO
diante das peculiaridades do caso concreto (E-ED-RR-113700-
JUSTIÇA DO
15.2003.5.09.0020, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
22/04/2016).
INTIMAÇÃO
Todavia, considerando os horários fixados pelo Regionalnão se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910458a
verifica a alardeada jornada inverossímil, o que afasta a
proferida nos autos.
admissibilidade do apelo por má aplicação da Súmula 338, I, do
TST.
RECURSO DE REVISTA
DENEGA-SE seguimento.
ROT-1000686-38.2020.5.02.0019 - Turma 2
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
1.VINICIUS RAMOS SILVA
Recorrente(s):
2.VIA SUL TRANSPORTES
Advogado(a)(s):
1.ANTONIO MANUEL DE
AMORIM (SP - 252503)
/mam
Recorrido(a)(s):
Os mesmos
Advogado(a)(s):
Os mesmos
SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000686-38.2020.5.02.0019
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
VINICIUS RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RECORRENTE
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRIDO
VINICIUS RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RECORRIDO
VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRIDO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
Os processos 1000686-38.2020.5.02.0019 e 1000807-
Intimado(s)/Citado(s):
Consoante assentou o v. acórdão, não restaram demonstradas as
- VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
- VINICIUS RAMOS SILVA
66.2020.5.02.0019 são conexos.
Recurso de:VINICIUS RAMOS SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 20/07/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/08/2022 - id.
8c7ce4c).
Regular a representação processual,id. e30b589.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Condições Degradantes.
irregularidades da forma mencionada na peça de ingresso, quanto à
ausência de fornecimento de água potável e sanitários higienizados
aos empregados.
Para se adotar entendimento diverso daquele adotado pelo
Regional, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório,
conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 do
TST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187881