TRT2 01/09/2022 - Pág. 18068 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
SERGIO GONCALVES LIMA
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
MARILENE SILVA DE OLIVEIRA
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
JOAO EMERSON RODRIGUES DE
FREITAS
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
ADRIANO SANTOS DA SILVA
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
ALAN PEREIRA SILVA DE JESUS
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
GABRIEL CERQUEIRA AGOH
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
HEVERTON EDUARDO DE OLIVEIRA
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 267147/SP)
FABIANO MOREIRA DE BRITO
RICARDO AURELIO DE MORAES
SALGADO JUNIOR(OAB: 138058/SP)
OSMAR CORREIA(OAB: 122032/SP)
18068
Recorrido(a)(s):
FABIANO MOREIRA DE BRITO
RICARDO AURELIO DE
Advogado(a)(s):
MORAES SALGADO JUNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 01/08/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/08/2022 - id.
0c6c126 ).
Regular a representação processual,id. 3e035b0.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
terceiro.
- FABIANO MOREIRA DE BRITO
Nesse contexto, o apelo que se restringe a postular o reexame sem
nenhuma indicação de que o julgado teria contrariado dispositivo da
Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda8b66
proferida nos autos.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
AP-1000383-23.2017.5.02.0603 - Turma 17
Tramitação Preferencial
/bb
Recorrente(s):
WC - ESTACIONAMENTO
SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
FLAVIANO ADOLFO DE
Advogado(a)(s):
OLIVEIRA SANTOS (SP -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188036
Processo Nº AP-0000871-25.2014.5.02.0045
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE