TRT2 05/09/2022 - Pág. 7817 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
7817
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
Juiz do Trabalho Titular
regularizar a representação processual.
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2022.
PHILIPPE HERMANN
Servidor
Processo Nº ATSum-1000642-49.2021.5.02.0612
RECLAMANTE
ALISON SOARES CRUZ
ADVOGADO
MICHAEL CESAR DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 442836/SP)
ADVOGADO
ARLETE ROSA DOS SANTOS(OAB:
262201/SP)
RECLAMADO
EMILIO FUJII
RECLAMADO
FUJII ACADEMIA EIRELI
ADVOGADO
VANIA PEREIRA CAVALCANTE
SALDANHA(OAB: 325557/SP)
RECLAMADO
FUJII NATACAO LTDA.
ADVOGADO
VANIA PEREIRA CAVALCANTE
SALDANHA(OAB: 325557/SP)
RECLAMADO
ERICA FUJII
Processo Nº ATSum-1000642-49.2021.5.02.0612
RECLAMANTE
ALISON SOARES CRUZ
ADVOGADO
MICHAEL CESAR DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 442836/SP)
ADVOGADO
ARLETE ROSA DOS SANTOS(OAB:
262201/SP)
RECLAMADO
EMILIO FUJII
RECLAMADO
FUJII ACADEMIA EIRELI
ADVOGADO
VANIA PEREIRA CAVALCANTE
SALDANHA(OAB: 325557/SP)
RECLAMADO
FUJII NATACAO LTDA.
ADVOGADO
VANIA PEREIRA CAVALCANTE
SALDANHA(OAB: 325557/SP)
RECLAMADO
ERICA FUJII
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJII ACADEMIA EIRELI
- FUJII NATACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SOARES CRUZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656f6d4
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
INTIMAÇÃO
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656f6d4
SAO PAULO/SP, data abaixo.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PHILIPPE HERMANN
DESPACHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Vistos.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Petição #id:7fce97f. Comprova a reclamada, afinal, o recolhimento
PHILIPPE HERMANN
das contribuições previdenciárias remanescentes devidos no feito.
DESPACHO
Declara-se extinta a presente execução (art. 924, II, CPC).
Solicite-se ao GAEPP a devolução do mandado de #id:f73ac7e,
Vistos.
independentemente do seu cumprimento.
Petição #id:7fce97f. Comprova a reclamada, afinal, o recolhimento
Retire-se o feito de pauta.
das contribuições previdenciárias remanescentes devidos no feito.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Declara-se extinta a presente execução (art. 924, II, CPC).
Intimem-se.
Solicite-se ao GAEPP a devolução do mandado de #id:f73ac7e,
independentemente do seu cumprimento.
Retire-se o feito de pauta.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188206
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001638-62.2021.5.02.0607
RECLAMANTE
ALEX VERGILIO PEREIRA