TRT2 06/09/2022 - Pág. 8973 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
8973
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-1000843-29.2019.5.02.0089
RECLAMANTE
NIVALDO TULIO
ADVOGADO
RENATA LICIA DE OLIVEIRA(OAB:
188173/SP)
ADVOGADO
JULIANY VERNEQUE PAES(OAB:
201240/SP)
RECLAMADO
R.M.F. ESTACIONAMENTOS LTDA
RECLAMADO
REDE MAIS SERVICOS E SISTEMAS
LTDA
ADVOGADO
WEBER WILSON INDIO DO
BRASIL(OAB: 47222/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed995f
proferido nos autos.
SENTENÇA
Em razão das limitações de perfil de acesso do PJe, segue adiante
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MAIS SERVICOS E SISTEMAS LTDA
a sentença, a qual deverá ser oportunamente lançada por meio de
ata de audiência, para fins de adequação dos registros estatísticos.
Passo a decidir.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - RELATÓRIO
Os requerentes acima nominados, exercendo a jurisdição voluntária
e devidamente qualificados, propuseram ação de homologação de
acordo extrajudicial, nos termos da petição inicial.
Os autos foram encaminhados pela Vara do Trabalho de origem a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
este CEJUSC-Sede.
Proferido despacho saneador.
Após o prazo para manifestação dos requerentes, vieram os autos
conclusos para julgamento.
CERTIDÃO
É o breve relato.
Certifico para os devidos fins que, por equívoco, constou no
despacho de Id f422d60 o horário incorreto da audiência
II - FUNDAMENTAÇÃO
telepresencial de conciliação, sendo que o agendamento da
audiência foi realizado e certificado no horário correto, qual seja:
ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
Dia 23/09/2022 10:50, sala virtual 07 do CEJUSC Ruy Barbos6a.
RELAÇÃO JURÍDICA TRAZIDA A EXAME. ADMISSIBILIDADE,
Nada mais.
VALIDADE E EFICÁCIA DA TRANSAÇÃO
SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2022.
Em relação aos requisitos formais exigidos para o procedimento de
IVE SANTANA RIOS
Secretário de Audiência
SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2022.
homologação de autocomposição extrajudicial, verifico que o
processo teve início por meio de petição conjunta e os documentos
acostados aos autos demonstram a regularidade da representação
dos requerentes, assim como a capacidade postulatória, por meio
IVE SANTANA RIOS
de advogados distintos, consoante exigido pelo artigo 104, I, do
Secretário de Audiência
Código Civil de 2002 c/c artigo 8º e artigo 855-B, § 1º, da CLT.
Foram também observados os requisitos mínimos para o equilíbrio
Processo Nº HTE-1000236-42.2022.5.02.0014
REQUERENTE
BANCO J. P. MORGAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
REQUERIDO
MARIA LUCIA BARONIAN TRALLI
ADVOGADO
UANDERSON ROBERTO RIBEIRO
DA SILVA LEAL(OAB: 336026/SP)
e a eficácia do acordo. Os requerentes declararam devidamente as
obrigações pactuadas (valor, tempo e modo de pagamento),
estabeleceram uma cláusula penal razoável, e discriminaram os
títulos negociados e os valores respectivos.
Conforme os termos da petição inicial, o(a) trabalhador(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO J. P. MORGAN S.A.
interessado(a) firmou acordo extrajudicial com a empresa, no valor
atribuído à causa.
Segundo relatado pelos próprios interessados, trata-se de relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188286