TRT2 09/09/2022 - Pág. 18474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
18474
ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
MATHEUS COSTA GUEDES SILVA
MARIO SERGIO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 198266/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº 4c7a820):
RECURSO ORDINÁRIO - 10ª TURMA
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em conhecer de ambos os recursos e, no
Processo TRT/SP nº 1000618-03.2021.5.02.0036
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para suspender
ORIGEM: 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
a exigibilidade dos honorários advocatícios a seu encargo, vedada
RECORRENTES: MATHEUS COSTA GUEDES SILVA
sua compensação com eventual crédito por ele obtido em Juízo; e
BANCO DO BRASIL S/A (2º réu)
NEGAR PROVIMENTO ao do 2º réu BANCO DO BRASIL.
RECORRIDA: ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI (1ª ré)
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
RELATORA: REGINA CELI VIEIRA FERRO
Tomaram parte no julgamento: REGINA CELI VIEIRA FERRO,
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES
BARBOSA MACEDO.
Votação: Unânime.
São Paulo, 24 de Agosto de 2022.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. O inciso
VI da Súmula 331 do C. TST determina que a responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas
decorrentes da condenação, sem realizar distinções.
REGINA CELI VIEIRA FERRO
Juíza Relatora
SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2022.
Inconformados com a sentença que julgou o pedido parcialmente
LEONOR ALVES LEAO
procedente (Id. 49707ed), cujo relatório adoto, recorrem
Diretor de Secretaria
ordinariamente: o autor (Id. e395d07) em relação aos honorários
Processo Nº ROT-1000618-03.2021.5.02.0036
Relator
REGINA CELI VIEIRA FERRO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
RECORRENTE
MATHEUS COSTA GUEDES SILVA
ADVOGADO
MARIO SERGIO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 198266/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188456
advocatícios; e o 2º réu BANCO DO BRASIL(Id. 4160189), quanto
a sua responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, multas dos
art. 467 e art. 477 da CLT, intervalo intrajornada, PLR e restituição
dos descontos de contribuição assistencial.
Depósito recursal e custas (Id. eab563f).
Contrarrazões pelo BANCO (Id. 04b258e).