TRT2 21/09/2022 - Pág. 11725 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
LIZANDRA MARIANO
BARRETO(OAB: 305050/SP)
BRISA MARIA FOLCHETTI
DARCIE(OAB: 239836-D/SP)
CLARO S.A.
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
11725
DANIEL NICOLUSSI
Servidor
Processo Nº ATOrd-1000992-95.2021.5.02.0431
RECLAMANTE
RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
WAGNER OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
271167/SP)
RECLAMADO
PARANAPANEMA S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 185570/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
PERITO
ALGERIO SZULC
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RICARDO DA SILVA LIMA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b980c13
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d4dac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0324100-40.1997.5.02.0431
RECLAMANTE
MARLI MARTINS
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE MELLO(OAB:
27937/SP)
RECLAMADO
EDU CERCHIARI
RECLAMADO
JOSE GITTI
DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que passa a
fazer parte integrante deste dispositivo, na reclamação trabalhista
ajuizada porRICARDO DA SILVA LIMA, em face
Intimado(s)/Citado(s):
daPARANAPANEMA S/A, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES
- MARLI MARTINS
os pedidos da petição inicial.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios,
em favor do advogado da reclamada, os quais arbitro no valor
equivalente a 10% (dez por cento)sobre o valor da causa, em
INTIMAÇÃO - Processo PJe
observância ao quanto disposto no artigo 791-A, §2º, da CLT.Os
honorários ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
Destinatário: MARLI MARTINS
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente sentença, o credor demonstrar
Ciência do arquivamento provisório do feito, devendo as partes
atentarem ao disposto no art. 54, § 7º da Consolidação das Normas
da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região.
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, após esse
prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Os honorários periciais no valor de R$806,00,serão pagos pela
União, após o trânsito em julgado, nos termos da ATO GP/CR n.
SANTO ANDRE/SP, 21 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189084
02/21, do E. TRT da 2ª Região.