TRT2 27/09/2022 - Pág. 857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
857
SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2022.
do Trabalho de São Paulo/SP.
NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Juíza do Trabalho Substituta
LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA
DECISÃO
Homologo o acordo informado pelas partes (ID 2922a99), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes
dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos,
presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário
Processo Nº ATOrd-1000002-14.2018.5.02.0010
RECLAMANTE
ARLETE DE OLIVEIRA NORONHA
ADVOGADO
DANIEL FRANCO PEDREIRA(OAB:
266927/SP)
RECLAMADO
SAO PAULO POINT LANCHETERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE DE OLIVEIRA NORONHA
no prazo de até 10(dez) dias após o pagamento da(s) parcela(s).
Custas processuais a cargo das reclamadas, arbitradas sobre o
valor da causa, no importe de R$ 355,97, a serem recolhidas no
PODER JUDICIÁRIO
prazo da exação abaixo determinada, sob pena de execução direta.
JUSTIÇA DO
Concedem-se as partes, o prazo de 10(dez) dias, para
discriminarem as verbas em conformidade com a coisa Julgada, sob
pena de considerar a totalidade do acordo como base de cálculo às
INTIMAÇÃO
contribuições previdenciárias e alíquota de 31% (empregado-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2400198
empregador) da totalidade.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Tem-se, assim, que à reclamada caberá o recolhimento da exação
tão somente sobre as verbas salariais (art. 6º, V, da Lei Federal
7.713/88).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, pela reclamada, devem ser
comprovados em 40(quarenta) dias a contar da data da última
MATEUS GARCIA BARBOSA
parcela, conforme lei específica, sob pena de execução direta e
expedição de ofício aos órgãos fiscalizadores.
DECISÃO
Comprovadas, estará dispensada a intimação à Procuradoria
Regional Federal - INSS - artigo 1º da Port. MF 582/2013.
Multa de 100% sobre o valor em aberto em caso de
A exceção de pré-executividade, admitida no Processo Trabalhista
inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária,
como incidente a dispensar garantia do juízo, atende a situações
dispensada a intimação da reclamada devedora para execução,
excepcionalíssimas de nulidade ou extinção da execução.
posto que ciente das obrigações estipuladas.
De fato, acolhida a exceção e extinta a execução, o Agravo de
Comprovados os valores bloqueados, R$ 2.798,76, proceda a
Petição é medida recursal adequada a impugnar tal decisão, pelo
expedição de alvará ao Exequente, conforme avençado, com as
motivos esplanados.
devidas atualizações.
O contrário não se aplica.
Providencie a Secretaria o cancelamento do leilão judicial
Uma vez rejeitada a exceção, no caso em tela, a decisão assume
designado para 04/10/2022, às 12h06min.
natureza meramente interlocutória, não terminativa de feito. Nesta
Cumprida a avença, libere-se os valores bloqueados (R$ 20,57 e R$
feita, a regra é a irrecorribilidade imediata prevista no art. 893, §1º
93,83) em nome da executada SONIA FERREIRA BARREIRO
da CLT, e entendimento sumulado (Súmula nº 214 do C. TST).
RODRIGUES.
Isto posto, não recebo o Agravo de Petição interposto em ID
Proceda ainda a Secretaria o levantamento da penhora sobre o
4123228.
imóvel matrícula 17.880, registrado no 18º Cartório de Registro de
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, fornecer o correto
Imóveis de São Paulo. Expeça-se mandado.
endereço da reclamada ou de seus representantes legais para a
Oportunamente, registre-se o pagamento, extinga-se a execução e
citação.
remetam-se os autos ao Arquivo Geral.
Silente, sobreste-se o feito, aguardando a provocação da parte ou o
Intimem-se.
decurso do prazo legal, sem prejuízo das cominações do art. 11-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189404