TRT2 29/09/2022 - Pág. 4346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4346
Preenchidos os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e
interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação e
tempestividade), processe-se o recurso.
Intime-se a parte contrária para contraminutar, no prazo legal.
INTIMAÇÃO
Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254afc0
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2022.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
CAMILA COSTA KOERICH
do Trabalho de São Paulo/SP.
Juíza do Trabalho Substituta
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ROBERTA MACIEL AMBROSIO RODRIGUES
DESPACHO
Vistos
Tendo em vista a manifestação da reclamada BANCO CETELEM
S.A estar em consonância com o v.acórdão de ID 99f916d, proceda
Processo Nº ATOrd-0002477-46.2014.5.02.0059
RECLAMANTE
Maria Zilmar Moreira Freire
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
RECLAMADO
FGM SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 309345/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Maria Zilmar Moreira Freire
-se sua exclusão do polo passivo.
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2022.
CAMILA COSTA KOERICH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0002477-46.2014.5.02.0059
RECLAMANTE
Maria Zilmar Moreira Freire
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
RECLAMADO
FGM SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 309345/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16baeb3
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
- FGM SERVICOS LTDA
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ROBERTA MACIEL AMBROSIO RODRIGUES
DECISÃO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16baeb3
Preenchidos os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e
proferida nos autos.
interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação e
CONCLUSÃO
tempestividade), processe-se o recurso.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
Intime-se a parte contrária para contraminutar, no prazo legal.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região.
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2022.
ROBERTA MACIEL AMBROSIO RODRIGUES
DECISÃO
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2022.
CAMILA COSTA KOERICH
Juíza do Trabalho Substituta
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189562