TRT2 06/10/2022 - Pág. 11694 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
11694
ADVOGADO
RAQUEL COTRIM SBRAVATTI(OAB:
136787/SP)
VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA
VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df3f8f
RECLAMADO
RECLAMADO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GONCALVES PEREIRA
Trabalho de Praia Grande/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
PRAIA GRANDE/SP, 05 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
DIEGO BARBOSA VERONA
JUSTIÇA DO
Analista Judiciário
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01e801
Vistos etc.
Considerando-se que o autor está demandando também em face do
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
sócio, Sidnei Ferreira de Souza, CPF 133.532.958-79, ele deve ser
inserido na lide (a Secretaria providenciará a inclusão). Em 5 dias,
informe o autor o atual endereço deste sócio.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, depreende-se que o
autor busca receber desde já as verbas da rescisão. Acolho, para
determinar a urgente citação e intimação das reclamadas, com
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Praia Grande/SP.
PRAIA GRANDE/SP, data abaixo.
DIEGO BARBOSA VERONA
Analista Judiciário
urgência e por Oficial de Justiça, para que, em 5 dias, paguem e
DECISÃO
comprovem a quitação das verbas rescisórias listadas nos 2 TRCTs
(que totalizam R$ 26.082,67), sob pena de arresto de ativos via
Sisbajud. Ambos os TRCTs estão assinados pela empregadora,
dando crédito à tese inicial de que parte do salário era pago
extrafolha (a ré gerou um TRCT para essa parte paga por fora).
O recebimento das verbas rescisórias, a termo (em até 10 dias após
findo o contrato), é direito subjetivo do empregado. Há perigo pela
demora, pois, desempregado e sem renda, o autor não consegue
honrar os compromissos financeiros que assume no dia-a-dia,
mesmo os mais básicos, com a própria subsistência. Não há perigo
de irreversibilidade do provimento que está sendo antecipado.
Tutela concedida com base nos arts. 297 e 300 do CPC.
Todas as reclamadas devem ser inicialmente citadas (e intimadas
da tutela) no endereço da Av. Presidente Castelo Branco, 1580, loja
01, Boqueirão, em Praia Grande. E, se outro endereço houver, o
autor fica desde já instado a informá-lo nos autos.
No mais, pautar o processo e intimar a parte autora.
As rés, além do prazo de tutela, terão 5 dias para falar sobre a
tramitação do processo com a característica “Juízo 100% digital”. O
silêncio será interpretado no sentido da concordância.
PRAIA GRANDE/SP, 06 de outubro de 2022.
LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-36.2015.5.02.0402
RECLAMANTE
AMANDA GONCALVES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189961
Vistos.
1- O Sisbajud, evolução do BacenJud, já capta ativos listados em
contas de pagamento. Portanto, indefiro o pedido de expedição de
ofício para as empresas listadas na petição de #id:0ba4bd3.
2- Insira-se a executada pessoa física no BNDT, na forma da Lei
12440/11 (a firma individual já está inserida, cf. fl. 220).
3- Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, em até 30 (trinta) dias. É fundamental
saber se a ré ainda atua no mesmo ramo, quais são suas fontes de
renda, se tem bens móveis, etc. Esse trabalho demanda certa
investigação social da vida do devedor, com atuação efetiva da
parte.
No silêncio, o processo será suspenso, pelo prazo de um ano, na
forma estabelecida no art. 40 da Lei de Execução Fiscal (principal
subsídio para o processo do trabalho na fase executiva) e na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
Findo o prazo de suspensão, o feito será arquivado
provisoriamente, com início do prazo de prescrição intercorrente.
PRAIA GRANDE/SP, 06 de outubro de 2022.
LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0217100-53.2006.5.02.0402
RECLAMANTE
ROGERIO LUIZ KOCH