TRT2 11/10/2022 - Pág. 16402 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
16402
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2022.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2022.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº AP-0010700-84.2006.5.02.0053
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
AGRAVANTE
NEIVA DAS GRACAS BINHARDI
ADVOGADO
JOAO MARCOS BINHARDI(OAB:
203513/SP)
AGRAVADO
VAGNER MACEDO
ADVOGADO
MAURICIO NAHAS BORGES(OAB:
139486/SP)
ADVOGADO
JOSE OSCAR BORGES(OAB:
54473/SP)
Processo Nº AP-0010700-84.2006.5.02.0053
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
AGRAVANTE
NEIVA DAS GRACAS BINHARDI
ADVOGADO
JOAO MARCOS BINHARDI(OAB:
203513/SP)
AGRAVADO
VAGNER MACEDO
ADVOGADO
MAURICIO NAHAS BORGES(OAB:
139486/SP)
ADVOGADO
JOSE OSCAR BORGES(OAB:
54473/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIVA DAS GRACAS BINHARDI
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VAGNER MACEDO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa14cc
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE NEIVA DAS GRACAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa14cc
BINHARDI
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE NEIVA DAS GRACAS
BINHARDI
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190224