TRT2 11/10/2022 - Pág. 16932 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
MARCELO FREIRE GONCALVES
ROBERTO RAMOS FERNANDES
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
ROBERTO RAMOS FERNANDES
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
JESSICA MIRANDA STAUB
LILIAN REGINA MARRA
CELINE CABELEIREIROS LTDA.
JESS PRESTADORA DE SERVICOS
DE ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
JEST CONSULTORIA, ASSESSORIA
E PARTICIPACOES LTDA
LILIAN REGINA MARRA
CHARLE DA SILVA PEREIRA
JOAO CARLOS ARIAS
SPINOLA(OAB: 152056/SP)
CELINA MIRANDA STAUB
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MIRANDA STAUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
16932
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2022.
FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO
Assessor
Processo Nº AP-0002064-20.2013.5.02.0010
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
AGRAVANTE
ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
AGRAVADO
ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
AGRAVADO
JESSICA MIRANDA STAUB
AGRAVADO
LILIAN REGINA MARRA
AGRAVADO
CELINE CABELEIREIROS LTDA.
AGRAVADO
JESS PRESTADORA DE SERVICOS
DE ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
AGRAVADO
JEST CONSULTORIA, ASSESSORIA
E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
LILIAN REGINA MARRA
AGRAVADO
CHARLE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOAO CARLOS ARIAS
SPINOLA(OAB: 152056/SP)
AGRAVADO
CELINA MIRANDA STAUB
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA MIRANDA STAUB
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID f033025,
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ROBERTO RAMOS
JUSTIÇA DO
FERNANDES
INTIMAÇÃO
Fica mantido o despacho agravado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID f033025,
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
proferida nos autos.
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ROBERTO RAMOS
FERNANDES
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2022.
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190224