TRT2 14/10/2022 - Pág. 17899 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
17899
DEJT 30/11/2018; Ag-E-Ag-RR-436-95.2015.5.12.0026, Relator
Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 30/11/2018; AgR-E-ED
/ak
-RR-132600-33.2009.5.22.0001, Relator Ministro Alexandre de
SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2022.
Souza Agra Belmonte, DEJT 13/10/2017.
MARCELO FREIRE GONCALVES
CONCLUSÃO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recurso de:WALLACE CUNHA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/09/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 08/09/2022 - id.
6043432).
Regular a representação processual,id. dfc6912.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.
No que concerne à alegada necessidade de reconhecimento da
Processo Nº AP-1002032-38.2014.5.02.0341
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
AGRAVANTE
DAVID ARLINDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CEDRIC DARWIN ANDRADE DE
PAULA ALVES(OAB: 146556/SP)
AGRAVANTE
MARLI APARECIDA ARLINDO
ADVOGADO
CEDRIC DARWIN ANDRADE DE
PAULA ALVES(OAB: 146556/SP)
AGRAVANTE
JESSICA APARECIDA ARLINDO
ADVOGADO
CEDRIC DARWIN ANDRADE DE
PAULA ALVES(OAB: 146556/SP)
AGRAVANTE
VINICIUS ARLINDO ANDRADE
ADVOGADO
CEDRIC DARWIN ANDRADE DE
PAULA ALVES(OAB: 146556/SP)
AGRAVADO
THIAGO SILVA MACHADO - ME
ADVOGADO
THIAGO SILVA MACHADO(OAB:
227932/SP)
AGRAVADO
THIAGO SILVA MACHADO
ADVOGADO
THIAGO SILVA MACHADO(OAB:
227932/SP)
rescisão indireta, pela falta de pagamento do adicional de
insalubridade, o Regional não emitiu tese jurídica sobre tal questão,
sem provocação por parte da recorrente pela via declaratória,
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA MACHADO
- THIAGO SILVA MACHADO - ME
faltando, pois, o necessário prequestionamento autorizador do
reexame da matéria em sede extraordinária (Súmula 297, doTST).
DENEGO seguimento.
PODER JUDICIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
JUSTIÇA DO
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Não se verifica ofensa ao art. 791-A, da CLT, porque o percentual
arbitrado a título de honorários advocatícios (10%) se encontra
INTIMAÇÃO
exatamente entre o mínimo e o máximo previsto no referido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c507083
dispositivo legal.
proferida nos autos.
Inservível o aresto transcrito com vistas a corroborar o dissídio
jurisprudencial, porquanto proveniente de Turma doTribunal
RECURSO DE REVISTA
Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto
AP-1002032-38.2014.5.02.0341 - Turma 1
na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
1.MARLI APARECIDA
Recorrente(s):
ARLINDOe outro(s)
Intimem-se.
1.CEDRIC DARWIN
Advogado(a)(s):
ANDRADE DE PAULA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190356