TRT2 17/10/2022 - Pág. 3746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
3746
Posto isso, nos termos da fundamentação, não conheço dos
Ltda., para sanar a omissão identificada.
embargos declaratórios opostos por Sandra Regina Morais e Banco
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Santander (Brasil) S/A.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Marcelo Azevedo Chamone
Juiz do Trabalho Substituto
Marcelo Azevedo Chamone
Juiz do Trabalho Substituto
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz do Trabalho Substituto
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001372-43.2020.5.02.0047
RECLAMANTE
KAROLINY HELLEN SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDSON TADEU DOS SANTOS(OAB:
418303/SP)
RECLAMADO
MMJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
ANGELO THOME MAGRO(OAB:
301833/SP)
ADVOGADO
PAULO GABRIEL SAAD
FARIAS(OAB: 410409/SP)
ADVOGADO
MARCOS CESAR DE BARROS
PINTO(OAB: 209942/SP)
PERITO
NEILER PAULO FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR
Processo Nº ATSum-1001372-43.2020.5.02.0047
RECLAMANTE
KAROLINY HELLEN SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDSON TADEU DOS SANTOS(OAB:
418303/SP)
RECLAMADO
MMJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
ANGELO THOME MAGRO(OAB:
301833/SP)
ADVOGADO
PAULO GABRIEL SAAD
FARIAS(OAB: 410409/SP)
ADVOGADO
MARCOS CESAR DE BARROS
PINTO(OAB: 209942/SP)
PERITO
NEILER PAULO FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINY HELLEN SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MMJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5203a3c
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5203a3c
Recebidos os autos em 10 de outubro de 2022, ante a oposição por
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MMJ Comércio de Alimentos Ltda. de embargos declaratórios (id
Recebidos os autos em 10 de outubro de 2022, ante a oposição por
e37e9b9), nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
MMJ Comércio de Alimentos Ltda. de embargos declaratórios (id
alegando, em síntese, a existência de vício de julgamento. É o
e37e9b9), nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
relatório.
alegando, em síntese, a existência de vício de julgamento. É o
relatório.
Tempestivos e regulares.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
Tempestivos e regulares.
condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, no importe de R$
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
200,00 (art. 789, da CLT).
condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, no importe de R$
200,00 (art. 789, da CLT).
Posto isso, nos termos da fundamentação, dou provimento aos
embargos declaratórios opostos por MMJ Comércio de Alimentos
Posto isso, nos termos da fundamentação, dou provimento aos
Ltda., para sanar a omissão identificada.
embargos declaratórios opostos por MMJ Comércio de Alimentos
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190416