TRT2 28/10/2022 - Pág. 4352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
4352
Considerando que há inúmeros Cumprimentos de Sentença, que,
Vistos, etc.
como este, tem como objeto a condenação havida na Ação Civil
Id. 09fb2f3: Eis que o outro processo com o mesmo Autor foi
Pública n. 0042400.13.1998.5.02.0036 e que, ao que os
distribuído em 07.07.2022 e este em 12.05.2022, a litispendência
precedentes analisados por este Juízo indicam, possuem os
deve ser suscitada naquele. Rejeito, portanto, a pretensão da parte
mesmos fundamentos de impugnação (havendo variação apenas
Ré
conforme a particularidade da parte exequente ter aderido ou não à
No mais, considerando que há inúmeros Cumprimentos de
Cláusula 44ª do ACT de 2004/2006), para uniformizar o
Sentença, que, como este, tem como objeto a condenação havida
entendimento e evitar inúmeras decisões e procedimentos que
na Ação Civil Pública n. 0042400.13.1998.5.02.0036 e que, ao que
podem tornar-se inócuos em caso de reforma, em grau de recurso,
os precedentes analisados por este Juízo indicam, possuem os
dos parâmetros fixados por este Juízo, determino, em respeito ao
mesmos fundamentos de impugnação (havendo variação apenas
princípio da economia processual e com fulcro na aplicação
conforme a particularidade da parte exequente ter aderido ou não à
analógica do artigo 313, IV, do CPC, a suspensão deste feito até a
Cláusula 44ª do ACT de 2004/2006), para uniformizar o
solução definitiva do que já fora decidido nos autos dos
entendimento e evitar inúmeras decisões e procedimentos que
processos ns. 1000380-18.2022.5.02.0078, 1000389-
podem tornar-se inócuos em caso de reforma, em grau de recurso,
77.2022.5.02.0078, 1000431-29.2022.5.02.0078, 1000529-
dos parâmetros fixados por este Juízo, determino, em respeito ao
14.2022.5.02.0078 e 1000530-96.2022.5.02.0078.
princípio da economia processual e com fulcro na aplicação
Int.
analógica do artigo 313, IV, do CPC, a suspensão deste feito até a
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2022.
solução definitiva do que já fora decidido nos autos dos
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
processos ns. 1000380-18.2022.5.02.0078, 100038977.2022.5.02.0078, 1000431-29.2022.5.02.0078, 100052914.2022.5.02.0078 e 1000530-96.2022.5.02.0078.
Processo Nº CumSen-1000617-52.2022.5.02.0078
AUTOR
LUIZ ANTONIO DESTRO
ADVOGADO
MARCUS TOMAZ DE AQUINO(OAB:
23474/SP)
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
RENATO RUA DE ALMEIDA(OAB:
29241/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
309212/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Int.
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2022.
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1000617-52.2022.5.02.0078
AUTOR
LUIZ ANTONIO DESTRO
ADVOGADO
MARCUS TOMAZ DE AQUINO(OAB:
23474/SP)
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
RENATO RUA DE ALMEIDA(OAB:
29241/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
309212/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DESTRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a6e74
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.
FERNANDO SIMIOLI CORREA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a6e74
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191125
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.