TRT2 03/11/2022 - Pág. 16486 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
16486
depósitos da indenização de 40% do FGTS, na conta vinculada da
parte autora, nos prazos, sob as penas e na forma definida em
ADEMAR SILVA ROSA
fundamentação;
Juiz do Trabalho Substituto
2. Entregar guias para saque dos valores depositados supra, bem
como habilitação no seguro desemprego, nos prazos e sob as
penas definidas em fundamentação;
3. Anotar a baixa na CTPS do autor, para que conste a data de
13/08/2019, nos prazos e sob as penas definidas em
fundamentação;
4. Pagar horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal e
Processo Nº ATOrd-0000362-22.2014.5.02.0263
RECLAMANTE
MILTON RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
ELDA MATOS BARBOZA(OAB:
149515/SP)
RECLAMADO
GCR FERRAMENTARIA E
USINAGEM LTDA
ADVOGADO
SANIA MILENE DOS SANTOS
CAMARGOS BELO(OAB: 379274/SP)
RECLAMADO
ADEMIR RIGUETE
RECLAMADO
ANA MARIA CARMO RIGUETE
repercussões, nos parâmetros e com as repercussões definidas em
fundamentação;
5. Pagar horas extras em decorrência da violação do intervalo
Intimado(s)/Citado(s):
- GCR FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA
intrajornada de 15 minutos aos sábados e repercussões, conforme
fundamentação;
6. Pagar as seguintes verbas rescisórias: -Saldo de salário de 13
PODER JUDICIÁRIO
dias; Aviso-prévio proporcional de 42 dias; 13º salário proporcional
JUSTIÇA DO
(09/12); Férias + 1/3 proporcional (10/12); FGTS sobre o mês de
rescisão e parcelas rescisórias; Indenização compensatória de 40%
sobre o FGTS.
7. Pagar a multa do art. 477, §8º da CLT.
Julgo os demais pedidos improcedentes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c647d0a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença,
observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte
integrante desta decisão.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Diadema/SP.
Honorários sucumbenciais e periciais, conforme itens próprios da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte na
DIADEMA/SP, data abaixo.
LUIS CLAUDIO DA COSTA SOARES
DESPACHO
forma do item próprio da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma do item próprio da
fundamentação.
Autorizo a dedução de valores acaso pagos à parte autora sob os
mesmos títulos.
Não há falar em adstrição aos valores expostos na exordial, uma
vez que estes são meramente estimativos. Não há violação aos
artigos 141 e 492, do CPC.
A mera apresentação dessa sentença ao cartório de registro
imobiliário servirá como instrumento de hipoteca judiciária, nos
termos do artigo 495, § 2º, do CPC.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, fixado em
R$20.000,00 (artigo 789, da CLT).
Intimem-se as partes. Oportunamente, a União.
Nada mais.
Vistos, ID dfd67ac.
Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo
fiscal (ID .daafe4a, ID.912b6afID.7b536e3, ID.1d4c8fa, ID.fc4cd0d,
ID.2abc7d4, ID.05b5029 e ID.8c7bdc5), ) pelo(a) patrono(a) do(a)
executada, OAB nº 379.274
Para tanto, aludido (a) advogado(a) deverá contactar a Secretaria
da Vara por meio do correio eletrônico institucional
([email protected]), solicitando a visibilidade de tais
documentos, a qual dar-se-á por 24 horas após a juntada de
certidão que constará o dia, horário e o destinatário da visibilidade.
Ato contínuo, a Secretaria comunicará, por e-mail, ao(à)
causídico(a).
Saliente-se que somente estará autorizado a visualizar os
documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo
vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo,
disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para
outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191244