TRT2 08/11/2022 - Pág. 6736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
6736
pública.
Processo Nº ATOrd-1001091-84.2022.5.02.0090
RECLAMANTE
JOSE LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO
NATALIE LOURENCO NAZARE(OAB:
284795/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
ADVOGADO
EVANDRO DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 170115/SP)
Deverá o reclamante informar nos autos o trânsito em julgado para
o prosseguimento do feito.
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2022.
ANDREA RENZO BRODY
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0003047-07.2012.5.02.0090
RECLAMANTE
LOURICE SAYEG PASCHOAL
TRINDADE
ADVOGADO
THIAGO BARISON DE
OLIVEIRA(OAB: 278423/SP)
RECLAMADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
JUAREZ BENITO JUNIOR(OAB:
138377/RJ)
ADVOGADO
DOUGLAS CAMARA
SANTIAGO(OAB: 220522/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e1b4f
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURICE SAYEG PASCHOAL TRINDADE
Melhor compulsando os autos, verifico que o reclamante postulou o
sobrestamento do feito até o “trânsito em julgado da Ação Civil
Pública que tramita perante a 34ª Vara do Trabalho de São Paulo,
sob nº 1001166.68.2020.5.02.0034, e que se encontra em grau de
PODER JUDICIÁRIO
Recurso de Revista perante a 5ª Turma do Colendo Tribunal
JUSTIÇA DO
Superior do Trabalho”.
O reclamante está assistido na presente demanda pelo Sindicato da
LOURICE SAYEG PASCHOAL TRINDADE
categoria, que ingressou com ação civil pública em face da ré
postulando também a nulidade da dispensa dos metroviários
INTIMAÇÃO - PJE
beneficiários de aposentadoria especial, com reintegração e
Fica V.Sa. intimado para querendo, no prazo de 08 (oito) dias (§2º
pagamento de todos os salários e benefícios entre o desligamento e
do artigo 879 da CLT), impugnar os cálculos de forma
a efetiva reintegração. Sucessivamente, requer o reconhecimento
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador,
discordância, sob pena de preclusão e havido o silêncio como
reintegração dos detentores de estabilidade provisória e pagamento
anuência.
das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa àqueles que
SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2022.
não gozam de qualquer garantia.
A causa de pedir e pedido são idênticos.
MARCIA SILVA DE OLIVEIRA
O documento de fls. 187/188 (Id 38be669) demonstra que a ação
Servidor
civil pública ainda não transitou em julgado. Na presente data, em
consulta ao site do TST, verifica-se que permanecem conclusos
para decisão sobre o Agravo interposto desde 20/10/22.
Conforme artigo 104 do CDC, aplicável subsidiariamente, os efeitos
da coisa julgada erga omnes ou ultra partes nas ações coletivas não
beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida
Processo Nº ATOrd-1001459-93.2022.5.02.0090
RECLAMANTE
FERNANDA CACIAGLI DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO YASUO CHIDA(OAB:
299864/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos
autos do ajuizamento da ação coletiva.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Portanto, diante do requerimento formulado na inicial e reiterado em
razões finais e diante do previsto no art. 104 do CDC, determino o
sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação civil
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