TRT2 10/11/2022 - Pág. 13558 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
13558
necessidade de instauração de incidente, na forma dos artigos 133
SALAS e NEIDE GALHARDO BLANCO para que seja(m)
a 137 do CPC, não tendo promovido quaisquer alterações ou
integrado(s) ao polo passivo da ação trabalhista e responda(m) pela
restrições acerca dos critérios para a desconsideração da
satisfação da dívida, nos termos da fundamentação, parte
personalidade jurídica, de tal forma que não há incompatibilidade
integrante do presente decisum.
entre estes dispositivos e aplicação da Teoria Menor, com
Intimem-se os executados/suscitados da presente decisão, bem
fundamento no art. 28 do CDC.
como para fins de pagamento do débito exequendo ou garantia da
Nesse diapasão, recente decisão do E. TRT da 2ª Região:
execução, em 15 dias, sob pena de multa de 10% da execução, nos
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
termos do art. 523, do NCPC, tendo em vista que eventual recurso
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. Com o advento do
será recebido apenas no efeito devolutivo.
Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105, de 16
Sem prejuízo, intimem-se os executados dos depósitos de fls.
de março de 2015, que passou a vigorar em 17/3/2016, afigura-se
497/501 aos fins do art. 884 da CLT.
necessária a instauração de incidente de desconsideração da
No silêncio, resta autorizada a liberação à reclamante, intimando-se.
personalidade jurídica em que seja franqueada a ampla defesa aos
Decorrido o prazo legal (art. 855-A, §1º, II, CLT), fica intimada a
réus nos termos dos artigos 133 a 137. Essa exigência foi reforçada
parte autora para indicar meios de execução, em trinta dias, sob
pela Lei nº 13.467/2017 que introduziu no âmbito do processo
pena de remessa do feito ao arquivo provisório, atentando ao teor
trabalhista o art. 855-A da CLT que estabelece expressamente a
do artigo 11-A, da CLT.
exigência de se observar o incidente previsto nos artigos 133 a 137
Intimem-se.
do CPC. Ressalte-se que mesmo antes do advento da Reforma
Trabalhista já havia o entendimento de que o incidente de
LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI
desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no âmbito
Juiz do Trabalho Substituto
do processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT c/c art. 15 do
CPC de 2015 c/c caput do art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST. O descumprimento da legislação laboral corresponde à
infração da lei o que autoriza a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa e consequente responsabilização dos sócios e
ex-sócios. A medida visa coibira indevida utilização da pessoa
jurídica como escudo para os sócios e ex-sócios inadimplirem os
débitos trabalhistas. No âmbito do processo do trabalho em relação
à responsabilidade de sócio e ex-sócio adota-se a teoria menor
prevista no § 5º do art. 28 do CDC que permite a responsabilização
do sócio em caso de simples inadimplemento. Não é necessário
demonstrar excesso de poder caracterizado pelo desvio de
Processo Nº ATSum-1000159-75.2021.5.02.0464
RECLAMANTE
JEAN BALBINO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LIGIA APARECIDA GONCALVES DE
OLIVEIRA E OLIVEIRA(OAB:
379688/SP)
RECLAMADO
POLLUS FACILITIES SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
HOMMER CHRISTIAN MOREIRA
SILVA(OAB: 221217/SP)
ADVOGADO
ELIANE NEVES SILVA CRUZ(OAB:
349937/SP)
RECLAMADO
BASF SA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 56890/RS)
TERCEIRO
BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E
INTERESSADO
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
FILIPE MARQUES
MANGERONA(OAB: 268409/SP)
finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior
encampada pelos artigos 50 e 1.016 do Código Civil (TRT-2
1000758-43.2017.5.02.0435 - SP, Relator Marcelo Freire
Intimado(s)/Citado(s):
- BASF SA
- POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA
Gonçalves, 12ª Turma, Data de Publicação: 30/06/2020).
Em análise à ficha cadastral JUCESP (#id:94819b5), constata-se
que os suscitados MANOEL BLANCO SALAS e NEIDE
PODER JUDICIÁRIO
GALHARDO BLANCO são os sócios atuais da empresa, atraindo,
JUSTIÇA DO
assim, a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas
da Reclamada.
Dispositivo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1474ecf
Posto isto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Personalidade Jurídica para condenar, incidentalmente, o(s)
suscitado(s): RENATO GALHARDO BLANCO, MANOEL BLANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191603
LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI