TRT2 10/11/2022 - Pág. 1930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
1930
SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2022.
SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2022.
MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES
MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001365-22.2017.5.02.0608
RECLAMANTE
DANIEL LIBNE SANTANA TEIXEIRA
ADVOGADO
MARIA ODETE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 72104/SP)
ADVOGADO
NELMA RODRIGUES RABELO MINA
ZAMBRANA(OAB: 76699/SP)
RECLAMADO
ALFFA TELEMARKETING LTDA - ME
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECLAMADO
MARCOS ERNANDO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECLAMADO
FRANCIMAR LEITAO BOTAO
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
Processo Nº ATSum-1001365-22.2017.5.02.0608
RECLAMANTE
DANIEL LIBNE SANTANA TEIXEIRA
ADVOGADO
MARIA ODETE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 72104/SP)
ADVOGADO
NELMA RODRIGUES RABELO MINA
ZAMBRANA(OAB: 76699/SP)
RECLAMADO
ALFFA TELEMARKETING LTDA - ME
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECLAMADO
MARCOS ERNANDO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECLAMADO
FRANCIMAR LEITAO BOTAO
ADVOGADO
GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIBNE SANTANA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFFA TELEMARKETING LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919c6b0
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919c6b0
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo.
Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo.
Valdeci Francisco da Silva
Valdeci Francisco da Silva
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Vistos etc.
Considerando que a conciliação representa a forma mais rápida,
Considerando que a conciliação representa a forma mais rápida,
eficaz e justa para a solução dos conflitos, que é construída pelas
eficaz e justa para a solução dos conflitos, que é construída pelas
próprias partes e reproduz um efetivo instrumento de pacificação
próprias partes e reproduz um efetivo instrumento de pacificação
social, em observância à função e precípua desta Justiça
social, em observância à função e precípua desta Justiça
Especializada;
Especializada;
Em atenção as Resoluções CSJT nº 174/2016 e 288/2021,
Em atenção as Resoluções CSJT nº 174/2016 e 288/2021,
decorrido o prazo de 05 dias e permanecendo as partes em silêncio,
decorrido o prazo de 05 dias e permanecendo as partes em silêncio,
encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC.
encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC.
Dentro do prazo acima concedido, manifestada a discordância com
Dentro do prazo acima concedido, manifestada a discordância com
a designação de audiência de tentativa de conciliação ou, em
a designação de audiência de tentativa de conciliação ou, em
ocorrendo a sessão, as partes não se conciliem, retornem os autos
ocorrendo a sessão, as partes não se conciliem, retornem os autos
conclusos.
conclusos.
Intimem-se.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191603