TRT2 10/11/2022 - Pág. 445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
445
contestação.
EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA, MANOEL LOURENÇO e
3. Ademais, salienta-se que não há que se falar em trânsito em
AUGUSTO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS.
julgado parcial da sentença, tendo em vista que não houve
Compulsando os autos verifico que houve penhora do imóvel de
preclusão para interposição de recurso no processo principal. Logo,
matrícula 98594 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo,
por ora, não há que se falar em homologação dos cálculos.
em nome de Manoel Lourenço.
4. Por todo exposto, extingo o presente feito sem resolução do
Contudo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls 464 -
mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Auto de Constatação), verifica-se que a titularidade do imóvel é
diversa da do executado nos presentes autos. O titular do imóvel é
Nada mais.
Manoel Lourenço (CPF 120.872.208-59), sendo certo que o
São Paulo, data supra.
executado nos presentes autos é o Sr. Manoel Lourenço (CPF
SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2022.
078.458.718-34), ou seja, tratam-se de homônimos.
FERNANDA ZANON MARCHETTI
Juíza do Trabalho Titular
Sendo assim determino o levantamento da constrição que recaiu
sob o imóvel de matrícula 98594 do 10º Oficial de Registro de
Imóveis de São Paulo, detendo a presente força de OFÍCIO a ser
Processo Nº ATOrd-0192600-97.1999.5.02.0003
RECLAMANTE
VIVIANE APARECIDA FERNANDES
DE ARANDA
ADVOGADO
EDILSON RODRIGUES
QUEIROZ(OAB: 348209/SP)
RECLAMADO
MANOEL LOURENCO
RECLAMADO
AUGUSTO MASCARENHAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS(OAB: 91612/SP)
RECLAMADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS
ADVOGADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS(OAB: 91612/SP)
RECLAMADO
SOCIEDADE PAULISTA DE
EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS
- AUGUSTO MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
entregue pela parte interessada ao cartório.
Informe-se ao cartório que o levantamento da penhora deverá ser
efetivado, independentemente de custas e emolumentos, ante o
benefício da gratuidade de justiça concedida a parte.
Após, tudo cumprido, retorne o feito ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2022.
FERNANDA ZANON MARCHETTI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0192600-97.1999.5.02.0003
RECLAMANTE
VIVIANE APARECIDA FERNANDES
DE ARANDA
ADVOGADO
EDILSON RODRIGUES
QUEIROZ(OAB: 348209/SP)
RECLAMADO
MANOEL LOURENCO
RECLAMADO
AUGUSTO MASCARENHAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS(OAB: 91612/SP)
RECLAMADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS
ADVOGADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS(OAB: 91612/SP)
RECLAMADO
SOCIEDADE PAULISTA DE
EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9bece
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- VIVIANE APARECIDA FERNANDES DE ARANDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
THIAGO SOUZA BARROS
JUSTIÇA DO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos...
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9bece
ID d70b4c3. Chamo o feito à ordem.
proferida nos autos.
Trata-se de execução em face de SOCIEDADE PAULISTA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191603
CONCLUSÃO